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Horário Especial para Servidor Estudante

por admin publicado 16/01/2018 13h29, última modificação 16/01/2018 13h55
Em conformidade com o Art. 98 da Lei nº 8.112

Descrição em lei

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

Como requerer

Utilize o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), seguindo os seguintes procedimentos:

 

Atenção

A validade do horário especial é conforme o regime acadêmico. Se for regime semestral, deve ser feito requerimento a cada semestre cursado, se anual, a cada ano cursado.

Ações