Pensão
Valor da pensão
No caso de falecimento de servidor inativo: o benefício corresponderá à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou
No caso de falecimento do servidor em atividade: à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
Reajuste do provento
Servidor aposentado pela EC47/2005, art.3° |
Servidor ativo ou aposentado por outras regras |
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Sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores ativos. |
Sempre que houver reajuste nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, segundo o mesmo índice. |
Tipos de Pensionistas
- cônjuge;
- cônjuge divorciado ou separado (judicialmente ou de fato), que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
- filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
(a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
(b) seja inválido;
(c) tenha deficiência intelectual ou mental.
- a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e preencha um destes requisitos:
(a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
(b) seja inválido;
(c) tenha deficiência intelectual ou mental.
Importante
Cônjuge, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, companheiro e filhos EXCLUEM os demais pensionistas.
No caso de concessão de pensão à mãe e/ou pai, exclui-se a possibilidade de pagamento de pensão a irmão.
OBS: o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica.
RATEIO DA PENSÃO: Havendo vários titulares à pensão, seu valor total será dividido entre todos eles, em partes iguais.
Procedimento
Os beneficiários deverão comparecer na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, portando o atestado de óbito do servidor e a seguinte documentação:
- Formulário de cadastro do pensionista beneficiário
- Declaração de acúmulo de benefícios previdenciários
- Termo de Opção de benefício mais vantajoso (se for o caso)
- RG e CPF
- Cônjuge: certidão de casamento expedida à época do óbito
- Ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia: certidão de casamento e decisão judicial em que conste a determinação do pagamento de pensão alimentícia
- Companheiro: termo de designação pertinente e comprovação de união estável à época do óbito;
- Pai e mãe: comprovação da dependência econômica;
- Portador de deficiência: certidão de nascimento, designação do instituidor, laudo da junta médica oficial que comprove a deficiência e comprovação de dependência econômica;
- Filho: certidão de nascimento
- Enteado: certidão de nascimento e de casamento do pai ou mãe com o servidor falecido;
- Irmão órfão: certidão de nascimento, certidões de óbito dos pais e comprovação de dependência econômica; se for inválido, laudo da junta médica oficial que comprove a invalidez;
Para comprovar vínculo com o servidor e dependência econômica, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, três dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- certidão de casamento religioso;
- declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante Tabelião;
- prova de residência no mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
- anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de dezoito anos; ou
- quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.
Fundamento Legal
Ações