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Pensão

por admin publicado 22/11/2017 15h08, última modificação 26/04/2021 17h47
Na ocasião de falecimento do servidor, seus dependentes fazem jus à pensão por morte, quando preenchidos os requisitos legais.

Valor da pensão

No caso de falecimento de servidor inativo: o benefício corresponderá à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

 No caso de falecimento do servidor em atividade: à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

Reajuste do provento

Servidor aposentado pela EC47/2005, art.3°

Servidor ativo ou aposentado por outras regras

Sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores ativos.
Sempre que houver reajuste nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, segundo o mesmo índice.

 
Tipos de Pensionistas

- cônjuge;
- cônjuge divorciado ou separado (judicialmente ou de fato), que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
- filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
   (a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
   (b) seja inválido;
   (c) tenha deficiência intelectual ou mental.

- a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e preencha um destes requisitos:
   (a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
   (b) seja inválido;
   (c) tenha deficiência intelectual ou mental.

Importante

Cônjuge, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, companheiro e filhos EXCLUEM os demais pensionistas. 
No caso de concessão de pensão à mãe e/ou pai, exclui-se a possibilidade de pagamento de pensão a irmão.
OBS: o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica.

RATEIO DA PENSÃO:  Havendo vários titulares à pensão, seu valor total será dividido entre todos eles, em partes iguais.

 

Procedimento

Os beneficiários deverão comparecer na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, portando o atestado de óbito do servidor e a seguinte documentação:

  • Formulário de cadastro do pensionista beneficiário
  • Declaração de acúmulo de benefícios previdenciários
  • Termo de Opção de benefício mais vantajoso (se for o caso)
  • RG e CPF
  • Cônjuge: certidão de casamento expedida à época do óbito
  • Ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia: certidão de casamento e decisão judicial em que conste a determinação do pagamento de pensão alimentícia
  • Companheiro: termo de designação pertinente e comprovação de união estável à época do óbito;
  • Pai e mãe: comprovação da dependência econômica;
  • Portador de deficiência: certidão de nascimento, designação do instituidor, laudo da junta médica oficial que comprove a deficiência e comprovação de dependência econômica;
  • Filho: certidão de nascimento
  • Enteado: certidão de nascimento e de casamento do pai ou mãe com o servidor falecido;
  • Irmão órfão: certidão de nascimento, certidões de óbito dos pais e comprovação de dependência econômica; se for inválido, laudo da junta médica oficial que comprove a invalidez;

 

Para comprovar vínculo com o servidor e dependência econômica, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, três dos seguintes documentos:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante Tabelião;
  • prova de residência no mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de dezoito anos; ou
  • quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

 

Fundamento Legal

 

Ações