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Recadastramento de Aposentados e Pensionistas

por admin publicado 18/01/2018 09h24, última modificação 23/06/2020 16h11
Anualmente, no mês de aniversário, aposentados e pensionistas devem comparecer em qualquer agência da Instituição Bancária na qual receba o seu provento ou pensão para realizar a prova de vida. O recadastramento é obrigatório e condição necessária para a manutenção do benefício.

IMPORTANTE:

Conforme a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, está suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A suspensão  não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

Procedimento

Comparecer anualmente, no mês de aniversário, em qualquer agência da Instituição Bancária na qual receba o seu provento ou pensão munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios
 
O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
II - documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de
nascimento;
III - documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
IV - documentação que comprove a representação legal.
 
Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de:
I - original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
III - documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
Nos casos de impossibilidade de locomoção do beneficiário, este deverá solicitar visita técnica na Coordenadoria de Recursos Humanos. As visitas serão realizadas por profissionais identificados por documento de identidade e foto.

 

Suspensão do Benefício

Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento ou pensão será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.

 

Fundamento Legal

Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - Estabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -SIAPE, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 - Estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.