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Retribuição por Titulação

por admin publicado 08/12/2016 11h14, última modificação 09/05/2022 16h29
Gratificação válida para os docentes do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em razão de título de pós-graduação

Definição

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada,  independentemente de cumprimento de interstício.

A RT está fundamentada legalmente pela Lei nº 12.772/2012 e será considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.

 

Requisitos

O requisito básico para se ter direito a este benefício é a obtenção da titulação exigida em cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado). Os valores desta retribuição estão descritos no Anexo IV da  Lei nº 12.772/2012

Para solicitar a RT, o servidor deverá abrir processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhar para o NPPD (Núcleo Permanente do Pessoal Docente) do seu câmpus.

Conforme Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, e Ofício Circular nº4 GABGEP/DIRGEP, a partir de 18 de junho de 2019, é possível solicitar Retribuição por Titulação com a comprovação da titulação, a ser concedida em caráter precário por meio de apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que expressamente declare:

a) a conclusão efetiva de curso, com a aprovação do interessado;
b) que o curso é reconhecido pelo MEC;
c) que não existe qualquer pendência acadêmica ou documental para a aquisição da titulação; e
d) que o certificado ou diploma percorre os trâmites para sua emissão (a ser comprovado com a apresentação do protocolo de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma).

 

Importante: A concessão, nestes casos, será feita a título precário, com prazo de 6 (seis) meses para apresentação do certificado ou diploma original à respectiva unidade de RH. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante apresentação de justificativa pelo interessado, desde que por motivo de força maior devidamente comprovada.
Atenção! Em razão das medidas adotadas para a contenção da Pandemia do Coronavirus, a DIRGEP emitiu novo ofício admitindo a extensão do prazo de apresentação do certificados/diplomas em mais 180 dias. Para conferir o documento na íntegra, acesse: Ofício DIRGEP nº 9/2020 e  Ofício DIRGEP nº 1/2021.
 
Importante: É obrigatória a revalidação do diploma estrangeiro (graduação), ou o reconhecimento diploma estrangeiros (pós-graduação), para concessão do Incentivo à Qualificação. Para estes casos, o histórico do curso também deve ser anexado.
Para diplomas ou certificados emitidos pela UTFPR, consulte a Secretaria (Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC) sobre o requerimento de apressamento do diploma/certificado.
A data a ser considerada para concessão do Incentivo à Qualificação será:
  • A data do encaminhamento do processo à unidade de recursos humanos, se esta for posterior à data de emissão do diploma ou;
  • A data do diploma, se esta for posterior à data de encaminhamento do processo à unidade de recursos humanos.
Obs.: Se a data em questão ocorrer em sábado, domingo ou feriado, será considerado o primeiro dia útil seguinte para concessão.
 
 

Como requerer

Consulte a Base de Conhecimento no SEI, clicando em Iniciar processo, no ícone Exibir todos os tipos, digitando Retribuição por Titulação no campo de pesquisa e clicando no ícone    ao lado do nome do processo.