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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)

por admin publicado 12/12/2016 09h28, última modificação 08/05/2023 14h10
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual e sem prejuízo do exercício de suas atribuições do cargo ou função:
  • Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da UTFPR;
  • Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, desempenho didático, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos propostos por candidatos;
  • Trabalhar na logística de preparação e de realização de concurso público, processo seletivo, exame de seleção de candidatos para cursos stricto sensu, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
  • Participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exames, de concurso público ou de processo seletivo ou na supervisão dessas atividades.

 

Legislação correlata

 

Portarias Revogadas