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Alistamento eleitoral

por dbortolotti — publicado 24/05/2017 14h23, última modificação 24/05/2017 14h23

O servidor poderá se ausentar por 2 dias para se alistar como eleitor, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.

PROCEDIMENTO

  • Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com o comprovante emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Cogerh do seu câmpus (em Curitiba, na DICAD).
  • A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.

 

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 97, II, Lei 8.112/1990