Alistamento eleitoral
por dbortolotti
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publicado
24/05/2017 14h23,
última modificação
24/05/2017 14h23
O servidor poderá se ausentar por 2 dias para se alistar como eleitor, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.
PROCEDIMENTO
- Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com o comprovante emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Cogerh do seu câmpus (em Curitiba, na DICAD).
- A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 97, II, Lei 8.112/1990