Casamento
por dbortolotti
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publicado
24/05/2017 14h26,
última modificação
24/05/2017 14h26
O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, em função de matrimônio, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário. O afastamento se inicia a partir da data de registro de casamento civil.
PROCEDIMENTO
- Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com a cópia da certidão de casamento na Cogerh do câmpus (em Curitiba, na DICAD).
- A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 97, III, a, Lei 8.112/1990