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Casamento

por dbortolotti — publicado 24/05/2017 14h26, última modificação 24/05/2017 14h26

O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, em função de matrimônio, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário. O afastamento se inicia a partir da data de registro de casamento civil.

PROCEDIMENTO

  • Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com a cópia da certidão de casamento na Cogerh do câmpus (em Curitiba, na DICAD).
  • A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.

 

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 97, III, a, Lei 8.112/1990