Falecimento de pessoa da família
por dbortolotti
—
publicado
24/05/2017 14h27,
última modificação
24/05/2017 14h27
O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.
PROCEDIMENTO
- Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com a cópia da certidão de óbito na Cogerh do câmpus (em Curitiba, na DICAD).
- A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 97, III, b, Lei 8.112/1990.