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Falecimento de pessoa da família

por dbortolotti — publicado 24/05/2017 14h27, última modificação 24/05/2017 14h27

O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.

PROCEDIMENTO

  • Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com a cópia da certidão de óbito na Cogerh do câmpus (em Curitiba, na DICAD).
  • A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.

 

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 97, III, b, Lei 8.112/1990.