Remoção
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Modalidades de Remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por Junta Médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
Poderá haver remoção para outra localidade onde haja unidade da UTFPR, quando for solicitada para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovada pelo Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde. (Art. 36, inciso II, letra a e b , da Lei nº 8.112/90)
O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade da UTFPR para atender necessidade de serviço, observadas as cláusulas dos Editais dos concursos públicos e ouvidas as chefias envolvidas. (Art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/90)
Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade na nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. (Art. 99 da Lei nº 8.112/90)
Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação (Art. 53 da Lei nº 8.112/90)
Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. (Art. 242 da Lei nº 8.112/90)
PROCEDIMENTOS
Requerimento do interessado para remoção a pedido, dirigido à chefia imediata, para posterior encaminhamento à COGERH do respectivo Câmpus da UTFPR
A remoção se efetivará, após a emissão de portaria e o servidor terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
FORMULÁRIOS
Requerimento de remoção
FUNDAMENTO LEGAL
1. Arts. 36, 53, 99 e 242 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, D.O.U. 11/12/97.