Doação de Sangue
O servidor poderá se ausentar 01 dia do serviço para doação de sangue, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.
Procedimento:
- Definir antecipadamente com a chefia imediata a data da ausência que irá requerer.
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- Escolher a opção "Iniciar Processo" e selecionar o tipo de processo denominado "Pessoal: Ausência para Doação de Sangue";
- Incluir documento interno denominado "Justificativa de Ausência por Doação de Sangue";
- Preencher e assinar o formulário eletrônico;
- Fazer o upload do comprovante em formato PDF como documento externo do tipo "Comprovante";
- Enviar o processo para a unidade de lotação da chefia imediata para emissão de despacho de ciência e devidas anotações no mapa de ocorrências de frequência;
- Enviar para COGERH do seu câmpus ou, se servidor da Reitoria, enviar processo para ASDAP para emissão de despacho de deferimento ou indeferimento do pedido (com análise de fundamentação legal) e demais procedimentos operacionais de cadastro.
Fundamento Legal:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 97, I - dispõe sobre a ausência para doação de sangue.
- Nota Informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - dispõe sobre periodicidade de ausências para doação de sangue.