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Falecimento de pessoa da família

por admin publicado 18/01/2018 10h00, última modificação 23/08/2019 15h04
O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.

Procedimento

No Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

Fundamento Legal