Falecimento de pessoa da família
por admin
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publicado
18/01/2018 10h00,
última modificação
23/08/2019 15h04
O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.
Procedimento
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
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- Escolher a opção "Iniciar Processo" e selecionar o tipo de processo denominado "Pessoal: Ausência por Falecimento de Familiar (Nojo)";
- Preencher e assinar o formulário eletrônico;
- Fazer o upload da Certidão de Óbito em formato PDF como documento externo do tipo "Comprovante";
- Enviar o processo para a COGERH do seu câmpus (em Curitiba, enviar para a Divisão de Cadastro - DICAD-CT).
- A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.
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Fundamento Legal