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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

por admin publicado 18/01/2018 10h00, última modificação 09/11/2022 11h22
O servidor poderá tirar licença por motivo de doença do cônjuge/companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva a suas expensas. A licença deve ser autorizada por perícia médica oficial do SIASS e a pessoa assistida deve constar no assentamento funcional do servidor.