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Licença à Gestante

por admin publicado 18/01/2018 10h00, última modificação 23/03/2020 16h11
A servidora gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo da remuneração, prorrogáveis por mais 60 dias (Decreto 6690/2008).

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica.

Atenção: o prazo do requerimento da prorrogação é de 30 dias após o nascimento.

 

Observações importantes

- no caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o ocorrido. Se julgada apta, reassumirá o exercício do cargo.
- no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
- cabe à servidora solicitar o cadastro do filho como dependente para fins de IRPF, do auxílio natalidade e o auxílio pré-escola.

 

Procedimento

No SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento a seguir:

 

Fundamento Legal

 

 ** Clique aqui para acessar a página do SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor **