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Serviço Eleitoral

por tassia publicado 23/04/2019 18h27, última modificação 23/08/2019 14h59
É a dispensa do serviço, sem perda de remuneração, pelo trabalho prestado à Justiça Eleitoral, equivalente ao dobro dos dias de convocação.

Procedimento:

Definir antecipadamente com a chefia imediata a(s) data(s) da(s) ausência(s) que irá requerer.

 

No Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

  • Escolher a opção "Iniciar Processo" e selecionar o tipo de processo denominado "Pessoal: Afastamento para Serviço Eleitoral";
  • Incluir documento interno denominado "Requerimento de Afastamento para Serviço Eleitoral";

 Observação: O prazo do afastamento, refere-se ao dobro de dias a que foi convocado.

  • Preencher e assinar o formulário eletrônico;
  • Fazer o upload do(s) Comprovante(s) em formato PDF como documento externo do tipo "Comprovante";
  • Enviar o processo para a unidade de lotação da chefia imediata para emissão de despacho de ciência e devidas anotações no mapa de ocorrências de frequência;
  • Enviar para COGERH do seu câmpus ou, se servidor da Reitoria, enviar processo para ASDAP para emissão de despacho de deferimento ou indeferimento do pedido (com análise de fundamentação legal) e demais procedimentos operacionais de cadastro.

 

Fundamentação Legal: