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Tratamento de Interesses Particulares

por tassia publicado 23/04/2019 18h24, última modificação 23/04/2019 18h24
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Procedimentos:

Informe antecipadamente com a chefia imediata a(s) data(s) da(s) ausência(s) que irá requerer.

No Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

  • Escolher a opção "Iniciar Processo" e selecionar o tipo de processo denominado " Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares";
  • Incluir documento interno denominado "Requerimento - uso geral";
  • Preencher e assinar o formulário eletrônico;
  • Fazer o upload do(s) Comprovante(s) em formato PDF como documento externo do tipo "Comprovante";
  • Enviar o processo para a unidade de lotação da chefia imediata para emissão de despacho de ciência e devidas anotações no mapa de ocorrências de frequência;
  • Enviar para COGERH do seu câmpus ou, se servidor da Reitoria, enviar processo para ASDAP para emissão de despacho de deferimento ou indeferimento do pedido (com análise de fundamentação legal) e demais procedimentos operacionais de cadastro.

 

Fundamentação Legal:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 91