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Redistribuição

por admin publicado 27/10/2017 15h41, última modificação 13/09/2023 11h10
Deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para outra IFE.

Acompanhe as solicitações de redistribuição no link:

- Campus Curitiba

 

Requisitos Básicos

1. Existir exclusivo interesse da Administração

2. Equivalência de vencimentos

3. Manutenção da essência das atribuições do cargo

4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional

6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

7. Não esteja respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade

8. Não esteja em gozo de licença ou afastamento

9. Não houver sido redistribuído nos últimos cinco anos

10. Estar aprovado em avaliação de estágio probatório (ter mais de 36 meses de efetivo exercício no cargo, com avaliação do estágio probatório concluída no órgão de origem)

11. Quando não houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização

12. Não pode ser efetivada como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.

13. Fica vedada a redistribuição de pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

14. O pedido deve ser aprovado no órgão Central de Sistema de Pessoal Civil (SIPEC)

 

Documentação

Antes de iniciar o cadastro de intenção online (logo abaixo), serão necessários para:
- docentes: link do seu Currículo Lattes atualizado
- técnicos-administrativos: Currículo Vitae ou Lattes atualizado
- todos os casos: página impressa em PDF dos Dados FUNCIONAIS fornecida pelo SIGEPE - Servidor.

 

Informações Gerais

1. A redistribuição  ocorrerá, exclusivamente,  para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

2. Não existe redistribuição a pedido de servidor ou de terceiros.

3. O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade, relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo.

4. A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade.

5. No caso de cargo vago, a redistribuição ocorrerá na inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do servidor (item 9.3 do Acórdão nº 1.308/2014 - TCU - Plenário).

6. O processo de redistribuição deve ser encaminhado ao MEC, que é o responsável pela publicação da Portaria.

7. A redistribuição de docente dependerá da  aquiescência dos departamentos ou unidades de ensino de origem e de destino, bem como da prévia aprovação dos órgãos colegiados competente de cada IFE, de acordo com o regulamento interno.

8. Compete ao MEC acompanhar e controlar os atos de redistribuição.

9. O servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade terá, no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União (DOU), para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

10. O servidor redistribuído terá assegurado todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem.

11. Considera-se sede o município onde estava instalada a repartição em que o servidor tinha exercício em caráter permanente.

12. Não tramitamos redistribuições de Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pois a UTFPR não possui Banco de Professor Equivalente - BPEq - EBTT. 

     

    Fundamentação

     

    Cadastro de Intenção 

    SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO QUE NÃO É A UTFPR

    Para dar início ao cadastro de intenção de redistribuição para a UTFPR, siga as instruções acima. Depois, preencha o formulário a seguir, lembrando que a Reitoria localiza-se em Curitiba.

    Formulário para registro da intenção de redistribuição 

     

    SERVIDOR LOTADO NA UTFPR
    Para intenção em redistribuição da UTFPR para outra instituição, deve-se ingressar com o pedido diretamente na instituição para a qual tem interesse. 

    IMPORTANTE: Poderão ser deferidos os processos apenas dos servidores lotados na UTFPR  que tiverem concluído o período de estágio probatório e cujo processo de avaliação esteja devidamente encerrado. Não serão analisados pedidos de servidores com menos de 36 meses de efetivo exercício.