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Chamada aos pesquisadores da UTFPR referente a Patrimônio Genético e/ou CTA

publicado: 11/07/2018 10h18 última modificação: 11/07/2018 12h17

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (Prorec), por meio da Agência de Inovação (Diragi), juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Proppg), convocam todos os pesquisadores da Instituição que participem ou coordenem pesquisas envolvendo Patrimônio Genético brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado, nos termos da Lei 13.123/2015 a se cadastrarem no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro. 

Os pesquisadores da UTFPR têm prazo-limite até 5 de novembro de 2018 para habilitarem suas pesquisas, sob pena de sanções previstas em lei. Informações, manuais, notícias e tutoriais a este respeito estão disponíveis no Portal Institucional da UTFPR no endereço: 
portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/sisgen

A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre o patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes. Esses marcos legais inauguraram, em nosso país, um novo sistema de proteção e acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a ele associados, preocupando-se com a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Deverá se cadastrar no SisGen todo o pesquisador que coordene pesquisas envolvendo Patrimônio Genético (PG) brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA) de acordo com a Lei nº 13.123/2015.

 O artigo 12 da Lei nº 13.123/2015 dispõe que deverão ser cadastradas as seguintes atividades: acesso ao PG ou ao CTA dentro do País realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada; acesso ao PG ou ao CTA por pessoa física sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada; acesso ao PG ou ao CTA realizado no exterior por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada; remessa de amostra de PG para o exterior com a finalidade de acesso; e envio de amostra que contenha PG por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Deverá adequar-se, no prazo de um ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen (6 de novembro de 2017), o pesquisador que realizou, a partir de 30 de junho de 2000, as atividades de acesso ao PG e CTA de acordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001. Portanto, as atividades em andamento que já possuem autorização e os pedidos de autorização em tramitação deverão ser adequados pelos responsáveis aos termos da Lei nº 13.123/15.

Além disso, deverá regularizar-se, no prazo de um ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen, o pesquisador que, entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da nova legislação (17/11/2015), realizou as atividades de acesso ao PG e CTA em desacordo com a legislação em vigor na época.

 

Curitiba, 06 de julho de 2018.


Prof. Douglas Paulo Bertrand Renaux
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Prof. Valdir Fernandes
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação