Você está aqui: Página Inicial > Mural > Comissão do Congresso aprova fim da lista tríplice para reitor
conteúdo

Notícias

Comissão do Congresso aprova fim da lista tríplice para reitor

UTFPR esteve entre as nove universidades que formularam o projeto

publicado: 23/10/2023 11h36 última modificação: 23/10/2023 11h36

O reitor da UTFPR, Marcos Schiefler Filho, foi um dos oito participantes da Comissão de Autonomia da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Andifes, responsável pela proposta para a eleição direta de reitores nas Universidades Federais, aprovada na última semana, na Comissão de Educação da Câmara de Deputados. Juntamente com a presidente da Associação, essa comissão formulou a base do projeto.

Se aprovada nas demais instâncias, a determinação vem ao encontro de uma reivindicação histórica das Universidades, que é, em vez de enviar uma lista tríplice para que o presidente da República escolha o reitor, dar às instituições essa responsabilidade. “É significativo, no mês em que comemoramos o Dia da Democracia, termos conquistado essa vitória. Trabalhamos com muita seriedade e esperança, sabendo que o bom trabalho da comissão em apresentar a proposta seria fundamental para a aprovação. Agora é esperar o final do trâmite”, declarou Schiefler.

O próximo passo é a aprovação pela Câmara e, na sequência, pelo Senado Federal. O projeto de lei traz a seguinte redação:

“O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O inciso I do Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de
Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de
estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:

I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão escolhidos por
meio de eleição direta junto à comunidade acadêmica, organizada por
colegiado instituído especificamente para este fim, sendo a votação
uninominal, selecionados entre ocupantes dos cargos de Professor
Titular ou de Professor Associado 4, ou que possuam título de doutor, e
nomeados pelo Presidente da República;

(...)

V - o Diretor e o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino
superior mantido pela União, qualquer que seja sua natureza jurídica,
serão escolhidos pela comunidade acadêmica, observado o disposto nos
incisos I, II e III, com resultados aclamados e informados pelo colegiado
máximo ao Ministério da Educação, cabendo a nomeação ao Presidente
da República;

VI - nos casos em que a instituição ou a unidade não contar com
docentes nos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4,
ou que possuam título de doutor, ou que nenhum desses manifeste
interesse em exercer função de direção, poderão ser indicados pelo
colegiado máximo docentes de outras unidades ou instituição;

Art. 2º Revoga-se o Art. 1º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996.

Art. 3º Tornam-se sem efeitos as modificações produzidas pelos incisos
I, V e VI do Art. 1º da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Além da UTFPR, as seguintes Universidades Federais participaram da Comissão de Autonomia: UFPE, UFSJ, UFPR, UFU, UFSCar, UFPel, FURG e UNB, por meio da presidente da Andifes, Marcia Abrahão Moura.