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DIRGEP informa novas ações relativas à Covid-19

publicado: 24/05/2022 17h09 última modificação: 24/05/2022 17h09

Considerando a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 82, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a revogação da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP esclarece o seguinte:

 

- A comprovação da situação vacinal não é mais obrigatória no âmbito das Instalações da UTFPR;

- Os servidores que não estão resguardados pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 37, de 30 de março de 2022, deverão retomar às atividades presenciais imediatamente;

- A partir do dia 6 de junho, todos os servidores devem retomar às atividades presenciais em função da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio de 2022, que revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021;

 

Orienta-se, ainda, a manter as recomendações do Ministério da Saúde em relação às medidas não farmacológicas de prevenção e controle da pandemia do novo coronavírus:

- Distanciamento social: evitar locais com aglomeração de pessoas e ambientes fechados; manter as janelas e os ambientes ventilados.

- Higienização das mãos: lavar as mãos com água e sabonete líquido ou higienizar com álcool gel 70%; evitar tocar em olhos, nariz e boca.

- Etiqueta respiratória: usar lenço descartável para assoar o nariz. Ao tossir ou espirrar, apoiar no cotovelo, nunca nas mãos.

-Uso de máscaras – não obrigatório.

 

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba volta a recomendar o uso de máscaras faciais para locais fechados ou ambientes abertos com aglomeração de pessoas. A recomendação acontece por causa da alta do número de novos casos e de casos ativos de Covid-19 ao mesmo tempo em que o sistema de saúde enfrenta pressão pelo aumento do atendimento por outras doenças respiratórias.

A indicação do uso da máscara vale para transporte coletivo, terminais, estações-tubo, shows, jogos, shoppings, lojas, supermercados, entre outros. Permanece, ainda, a indicação já em vigor para uso desse equipamento de proteção em estabelecimentos de saúde e pelas pessoas com sintomas respiratórios (independentemente do local).

 

Caso as Secretarias Municipais de Saúde das respectivas cidades da UTFPR adotem outro protocolo, ele deverá ser seguido.

 

Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) UTFPR