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Esclarecimento sobre ADNPs, APNPs e progressão funcional

publicado: 16/12/2020 20h21 última modificação: 16/12/2020 20h21

A UTFPR esclarece que, quanto à demanda apresentada por professores para a validação das ADNPs (Atividades Didáticas Não Presenciais) e APNPs (Atividades Pedagógicas não Presenciais) para fins de progressão funcional, a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (Prograd), por meio de ofício encaminhado no dia 14 de dezembro (processo SEI 23064.038057/2020-94) à Comissão Permanente para a Promoção, orientou que:

“Sejam validadas as cargas horárias das quatro semanas de aulas presenciais ocorridas até 28/03/2020, assim como as cargas horárias das disciplinas ofertadas em ADNP para o primeiro semestre de 2020 e a carga horária das disciplinas que serão ofertadas como APNP no primeiro período de 2021, com término previsto para 25 de maio de 2021. Ademais também ratifica a validade da carga horária das aulas previstas síncronas e assíncronas, em projetos de ensino ou outros mecanismos adotados durante o período de vigência das ADNPs em 2020, desde que se tratem de atividades devidamente registradas na Diretoria de Graduação e Educação Profissional de cada Campus”.

A orientação, fruto do entendimento com as diretorias de graduação (Dirgrads) de todos os câmpus e da análise da demanda sob a égide da legislação pertinente, foi necessária após Comissão Avaliadora apontar a impossibilidade de considerar as atividades ADNPs e APNDs como parte do ensino do período para fins de progressão funcional por não existir uma documentação oficial que embasasse tal legalidade.

Mais informações sobre as resoluções a respeito das atividades durante a pandemia podem ser obtidas na resolução do Conselho de Graduação e Educação Profissional (Cogep), de 3 de dezembro.