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Primeira parcela da Gratificação Natalina
publicado:
14/05/2018 13h20
última modificação:
14/06/2018 13h42
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) informa que a primeira parcela da gratificação natalina (13° salário) será automaticamente processada na folha de pagamento do mês de junho de 2018 por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), sendo paga aos servidores ativos e inativos, aos pensionistas e aos contratados atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma da Lei nº 8475/1993 que não solicitaram o adiantamento da parcela por ocasião de férias.
A segunda parcela será processada na folha de novembro de 2018 com pagamento previsto para o início do mês de dezembro subsequente.
Diretoria de Gestão de Pessoas