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Nota: atualização sobre o processo de contratação do plano de saúde

publicado: 23/03/2021 20h39 última modificação: 23/03/2021 21h45

Entendendo a importância do tema para o servidor e a servidora da UTFPR, a administração desta Universidade decidiu informar todas as ações relativas ao processo no decorrer dos acontecimentos. Esta decisão relaciona-se à transparência inerente aos atos da atual gestão e à nota sobre o processo de contratação do plano de saúde, emitida em 16/03/2021 - http://portal.utfpr.edu.br/noticias/geral/servidores/proplad-e-dirgep-explicam-contratacao-do-plano-de-saude

Assim, seguindo o rito legal explicado no link do parágrafo anterior, a empresa que teve concedida a liminar do mandado de segurança foi convocada para assinatura da ata de registro de preços, a qual foi efetivada no dia de ontem, 22/03/2021.

Como ato contínuo, no dia de hoje, 23/03/2021, a empresa foi convocada para assinatura do contrato, para a qual tem até 10 dias úteis.
Em que pese a assinatura do contrato pela Instituição, ato administrativo realizado em todos os contratos já firmados pela Universidade dentro dos critérios legais, a UTFPR ratifica que a empresa deverá comprovar, por meio de documentos, no ato da assinatura do contrato, a capacidade técnica de cumprimento integral dos seguintes requisitos:

- atendimentos médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial;
-  exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapias;
- internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, inclusive aquelas de maior complexidade;
-  internações em Unidade de Terapia Intensiva e utilização de leitos especiais.

Os atendimentos deverão ser realizados por meio de rede credenciada de profissionais e clínicas especializadas para prestar assistência à saúde a todos os usuários do plano de saúde nos municípios de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo ou em municípios limítrofes, a partir da data da assinatura do contrato e durante toda a sua vigência .

Com efeito, a assinatura do contrato é ato imprescindível à comprovação documental. Mesmo assim, se após a assinatura não se comprovar a capacidade solicitada, pela análise e diligências da área demandante e da equipe de contratação sobre os documentos apresentados, haverá quebra do contrato.

Neste momento, permanece a contratação da Unimed. Qualquer alteração nos serviços prestados, será informada por meio de nova atualização no assunto.

 

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Diretoria de Gestão de Pessoas