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Assinatura digital de documentos no âmbito do CEP-UTFPR

publicado: 21/07/2022 13h13 última modificação: 21/07/2022 13h13

De acordo com a resposta da CONEP-MS (13/07/2022) - ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS,  informamos:

Nos documentos submetidos ao Sistema CEP/Conep é permitida a assinatura manuscrita (de próprio punho) ou a assinatura digital com certificação eletrônica.

A assinatura manuscrita é aquela feita de forma manual, em um documento impresso, com a presença física do autor.

A assinatura escaneada ou digitalizada, isto é, a reprodução da imagem de uma assinatura convencional realizada de próprio punho, tem sua validade questionada, pois pode prejudicar ou impedir a responsabilização. Portanto, não será mais aceita pelo CEP UTFPR esta forma.

Já a assinatura digital, por sua vez, possui validade jurídica inquestionável reconhecida pela Medida Provisória Nº 2.200-2/2001.

 

Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos