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Prazo para cadastro no SisGen termina no próximo dia 5

publicado: 26/10/2018 14h36 última modificação: 26/10/2018 14h38

As Pró-Reitorias de Relações Empresariais e Comunitárias e de Pesquisa e Pós-Graduação reiteram a convocação de todos os pesquisadores da Instituição que participem ou coordenem pesquisas envolvendo Patrimônio Genético brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado, nos termos da Lei 13.123/2015, a se cadastrarem no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro. Os pesquisadores da UTFPR têm até 5 de novembro de 2018 para habilitarem suas pesquisas, sob pena de sanções previstas em lei. Informações, manuais, notícias e tutoriais a este respeito estão disponíveis no Portal Institucional da UTFPR.

A pesquisadora Daniela Estevan, do Câmpus Dois Vizinhos, representou institucionalmente a UTFPR em um treinamento sobre a plataforma e destaca alguns pontos a serem observados. O primeiro é quanto ao prazo final para o cadastro, que poderá ser feito mesmo após o dia 5 de novembro. Outro ponto de destaque são as pesquisas que envolvam Conhecimento Tradicional Associado. "Quem trabalha com planta medicinal precisa fazer uma revisão de literatura para ver se a mesma planta e o respectivo uso não é atribuída a alguma comunidade Tradicional", destaca ao mencionar que irregularidades nesse quesito são consideradas como insanáveis.

Nos links abaixo é possível conferir os prazos aplicáveis a regularização e cadastro das atividades de que trata a Lei n° 13.123/2015:


Sobre o SisGen

Criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, a plataforma dispõe sobre o patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes. Deve se cadastrar no SisGen todo pesquisador que coordene pesquisas envolvendo Patrimônio Genético (PG) brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA) de acordo com a  Lei 13.123 de 2015.