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Portaria prorroga jornada flexibilizada até 2 de janeiro

publicado: 05/11/2018 12h31 última modificação: 11/12/2018 11h57

Foi publicada a portaria que prorroga a concessão da jornada flexibilizada até o dia 2 de janeiro de 2019. Aqueles que já foram contemplados anteriormente e ainda atendem os requisitos vigentes devem requerer a reanálise do processo até 08 de novembro para manter o regime das 30 horas.

As solicitações para ingresso no regime flexibilizado e para reavaliação do processo devem ser analisadas pela Comissão Central e pelas Subcomissões Permanentes de Acompanhamento dos câmpus, as quais são compostas por um representante da área de gestão (pró-reitoria ou diretoria), um integrante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest) e um membro da Comissão Interna de Supervisão (CIS). 

Os critérios a serem avaliados são: os motivos para ampliação do horário de atendimento ao público para 12 horas; a demanda e o fluxo em relação a esse atendimento; as razões para torná-lo ininterrupto; e os prejuízos caso não seja implementada a flexibilização. Também devem ser identificados os servidores do mesmo setor que não atendem ao público. 

Os interessados podem conferir página sobre a flexibilização no Portal do Servidor e ler as novas normas publicadas no regulamento e nas portarias nº 1244/2018 e nº 1913/2018

 

Sobre as 30 horas

A flexibilização da jornada de 40 horas para a de 30 horas semanais, sendo seis horas diárias, é possível para servidores da Administração Pública Federal que se enquadram no decreto e no regulamento interno vigente.

Após solicitação de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), o normativo interno sobre a jornada de flexibilização foi revisado por uma comissão, com base nas recomendações do órgão e em consultas públicas realizadas com a comunidade interna entre os meses de março e abril. O novo normativo foi aprovado pelo Conselho Universitário (Couni) no dia 26 de junho deste ano.