Você está aqui: Página Inicial > Mural > Registro de frequência eletrônico é implantado em janeiro
conteúdo

Notícias

Registro de frequência eletrônico é implantado em janeiro

publicado: 17/12/2021 08h04 última modificação: 17/12/2021 08h04

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil no mês de outubro solicitando à UTFPR o cronograma para a implantação de sistema de controle de frequência eletrônico, exigência contida no Ofício nº 1.972/2020 - GABPR13-JVBR-PRPR, de 14 de janeiro de 2021. Além disso, a Universidade foi intimada pelo MPF a informar qual sistema de controle do registro será adotado e se atenderá ao cronograma emanado pela Instrução Normativa nº 125/2021 do Ministério da Economia, constante do Ofício nº 6.312/2021 - GABPR13-JVBR-PRPR.

Segundo tal cronograma, os órgãos do Governo Federal devem adotar, até 31.12.2021, um sistema informatizado de controle de registro. Neste sentido, se essa ação não for realizada, os dirigentes da Instituição sofrerão inquérito civil de responsabilidade por negligência a essa determinação.

O assunto foi discutido, durante este ano, com diferentes setores envolvidos, incluindo os sindicatos que representam as categorias (SINDITEST e SINDUTFPR), Diretorias-gerais, DIRGEP, COGERHS, EPROC e DIRGTI, além de contatos com outras universidades, como a UFPR e a UFRN, cujos sistemas não foram adotados por questões técnicas e de interoperabilidade. Assim, pautada nos resultados desses encontros, nossa DIRGTI desenvolveu um sistema próprio de registro de frequência e ele será utilizado a partir de 03.01.2022.

Ele abrangerá, segundo a Instrução Normativa n. 2, de 12 de setembro de 2018, todos os servidores em funções administrativas, EXCETO os apresentados no artigo 8. dessa IN:

“Art. 8º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de:

I - Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
III - Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;
IV - Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V - Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.”

HISTÓRICO

Essa obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência é um assunto que ocupa a pauta da UTFPR desde 2018. Em setembro de 2018, foi formada uma Comissão responsável pela Avaliação e Estudo para a implantação do Registro Eletrônico.

Em 2019, o jornal O Estado de São Paulo (https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-federal-vai-implantar-ponto-eletronico-para-410-mil-servidores,70002897695) publicou reportagem sobre o assunto, tendo como fonte o então secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhardt, que afirmou que, em até 12 meses, todo o processo de implantação digital de registro de frequência estaria concluído.
Na primeira metade de 2020, a então Reitoria da UTFPR declarou ao Ministério Público a integração da Universidade ao Sisref, sistema desenvolvido pelo Governo Federal para ponto eletrônico.

Com a mudança de gestão, no final de 2020, a Reitoria atual resolveu abrir diálogo com setores e buscar informações interna e externamente sobre o melhor caminho a percorrer em consonância com a comunidade. Desses encontros parte a ação que se inicia no próximo ano.

DÚVIDAS OPERACIONAIS

Durante o mês de dezembro, o sistema está em teste junto à Dirgep e às Cogerhs, para ajustes e comprovação de efetividade para sua implantação. Quaisquer dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail dirgep@utfpr.edu.br ou nas Cogerhs. Além disso, a DIRGEP irá apresentar uma live sobre o assunto, respondendo às questões pendentes, dia 22 de dezembro (quarta-feira), 14h, com acesso pelo link https://bit.ly/live-dirgep

Diretoria de Gestão de Pessoas