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Novas orientações sobre o pagamento de substituições de FG e CD

publicado: 05/02/2021 17h14 última modificação: 05/02/2021 17h14

A Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep) atualizou as orientações para o pagamento de substituição, conforme parecer emitido pela Assessoria de Legislação (Asleg).

A substituição é o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG). O substituto faz jus à remuneração da CD ou FG, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

Assim, é indevido o pagamento da substituição nos afastamentos do titular fora das hipóteses legais, não por questão de mera literalidade do texto de lei, mas por notória impossibilidade jurídica, considerando que o titular, ainda que em outra localidade, está no exercício da função ou cargo comissionado, não havendo, dessa forma, efetiva substituição.

Cabe ainda esclarecer que os afastamentos do titular no interesse do serviço não ensejam pagamento de substituição, de modo que o titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.

Diretoria de Gestão de Pessoas