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Validação cadastral deve ser feita até 31 de maio

A validação deve ser realizada pelo aplicativo sougov.br

publicado: 26/05/2022 13h56 última modificação: 26/05/2022 13h58

Os agentes públicos federais devem realizar a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal.  A obrigatoriedade do procedimento está prevista na Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022 e o prazo para validação se encerra no dia 31 de maio de 2022.

 Os agentes que não atualizarem e validarem seus dados até a data prevista poderão sofrer penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 1990, e demais legislações em vigor.

A validação cadastral deve ser realizada pelo aplicativo ou sua versão web - https://sougov.economia.gov.br/sougov .

 

 1- Ao realizar o login no SOUGOV. BR, aparecerá uma mensagem automática sobre a validação cadastral em sua tela;

2- Clique nessa tela e siga os passos para a validação dos seus dados

3- Para saber se a sua validação está concluída ou pendente, vá em menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.

O gestor de equipe deve validar também os dados referentes à composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, quando houver.

 

Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP)