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CGEN abre possibilidade para ampliar o prazo do cadastro no Sisgen

PG e CTA

publicado: 01/11/2018 15h12 última modificação: 05/11/2018 12h09
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No último dia 31, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprovou uma nova forma para a regularização dos usuários que realizaram projetos ou atividades de acesso ao Patrimônio Genético (PG) e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA), unicamente para fins de pesquisa.

A via alternativa criada se refere à assinatura do Termo de Compromisso (TC) para que se amplie para um ano o período para especificar as atividades a serem regularizadas. A contagem do prazo será a feita a partir da data da assinatura do documento pelo Ministério do Meio Ambiente. Depois, os usuários terão mais um ano para cadastro das atividades. Para isso, os pesquisadores devem conferir os prazos e condições do TC.

Além disso, foram suspensos os prazos para o cadastro obrigatório no Sisgen para 10 categorias de pesquisa com PG e/ou CTA. Entre esses grupos, estão as que envolvam o/a:
- avaliação ou a elucidação a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo toxonômico;
- necessidade mais de 100 registros de procedência do patrimônio;
- acesso à amostra de substrato contento microrganismos não isolados;
- filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia;
- acesso ao CTA de origem identificável, quando não possível a obtenção do número do CPF do provedor;
- acesso à amostra de PG obtido in silico;
- acesso à amostra;
- necessidade de informação do número de cadastro da autorização de acesso ao PG emitida pelo Ibama ou pelo Cnpq;
- acesso a variedades tradicionais locais ou crioulas e para as raças localmente adaptadas ou crioulas;
- CTA acessado entre 20 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015.

Para essas categorias, o prazo será de um ano a partir da publicação de ato oficial do CGEN que indique a disponibilização da nova versão do sistema com as devidas funcionalidades. Entretanto, os demais pesquisadores devem preencher e enviar o TC até o dia 06 de novembro, sob pena de sanções legais.

É preciso acompanhar os novos prazos mediante consulta das tabelas:

Veja também outros links relacionados:

A documentação (TC) deve ser enviada pelos Correios para o endereço:
Ao Senhor JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Biodiversidade
Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios, Bloco B
CEP: 70068-901 – Brasília/DF

Para saber mais informações e consultar manuais, notícias e tutoriais a este respeito, acesse a Página do Sisgen da UTFPR

 

Sobre o SisGen

Criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, a plataforma dispõe sobre o patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes. Deve se cadastrar no SisGen todo pesquisador que coordene pesquisas envolvendo PG brasileiro e/ou CTA de acordo com a  Lei 13.123 de 2015.