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Licença médica: conheça os procedimentos adotados na UTFPR
A Lei n° 8.112/90 garante aos servidores públicos federais licença para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração. Para ter direito à licença, o servidor da UTFPR precisa observar os seguintes procedimentos:
1. Comunicar à chefia o período de afastamento.
2. Em casos de Licença para Tratamento de Saúde do Próprio Servidor inferior a 5 dias, encaminhar digitalizado o atestado médico e formulário de homologação de atestado médico para o e-mail Siass da unidade de referência do câmpus de lotação.
3. Em casos de Licença para Tratamento de Saúde do Próprio Servidor superior a 5 dias, encaminhar digitalizado o atestado médico e formulário de solicitação de perícia médica para o e-mail Siass da unidade de referência do campus de lotação. Neste caso, o atestado médico original deverá ser apresentado no dia da perícia médica.
4. O comparecimento em consulta médica que não resulte em licença deve ser comprovado por meio de declaração, que valerá como justificativa de ausência.
Desde 2017, está vigente o Acordo de Cooperação Técnica do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siaas) entre a UTFPR e a IFPR, com atendimento em 38 câmpus, 13 da UTFPR e 25 do IFPR. O Siaas é o responsável por atender as demandas de perícia médica oficial, bem como promover e acompanhar a saúde dos servidores e seus dependentes.
Na página de licenças para tratamento de saúde é possível conferir os tipos de licença e seus respectivos formulários, bem como os emails de contato dos Siaas dos câmpus da UTFPR.