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Pesquisadores devem cadastrar pesquisas de patrimônio genético e CTA

publicado: 09/07/2018 08h53 última modificação: 09/07/2018 10h46
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Até o dia 05 de novembro, devem ser cadastradas todas as pesquisas da UTFPR, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético (PG) brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado (CTA). O registro deve ser feito pelo Sistema Nacional de Gestão do PG e do CTA (SisGen), de acordo com o Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei nº 13.123/2015.

A convocação para o cadastro é realizada pela Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (Prorec) e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Proppg) aos que participam ou coordenam pesquisas relacionadas ao tema.

Além disso, é exigida a adequação dos pesquisadores que têm atividades em andamento, desde 30 de junho de 2000, com autorização e pedidos de autorização em trâmite. Também estão inclusos nesse grupo os que tiveram atividades de PG e/ou CTA em desacordo com a legislação vigente entre 30 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015.

Com isso, devem ser cadastradas as seguintes atividades: 

- acesso ao PG ou ao CTA dentro do País realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;
- acesso ao PG ou ao CTA por pessoa física sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
- acesso ao PG ou ao CTA realizado no exterior por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;
- remessa de amostra de PG para o exterior com a finalidade de acesso;
- e envio de amostra que contenha PG por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Saiba mais pela Página do SisGen da UTFPR.