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Dúvidas Frequentes

por admin publicado 27/10/2017 13h35, última modificação 15/06/2020 15h16
Insalubridade - Periculosidade - Irradiação Ionizante - Gratificação por Trabalhos com Raio-X

1. O adicional de insalubridade pode ser retirado da folha de pagamento?

Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, têm caráter transitório, ou seja, enquanto durar a exposição. O direito cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.


2. Como ocorre a eliminação ou neutralização da insalubridade?

Ocorrerá nas seguintes situações:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.


3. Se meu ambiente é perigoso e insalubre, posso receber cumulativamente?

Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores.


4. Se, por algum motivo, eu me afastar do exercício, continuo a receber os adicionais? E se eu mudar de lotação?

O servidor que se afastar perderá o direito ao adicional no período correspondente ao afastamento, devendo no seu retorno solicitá-lo novamente. Entretanto, consideram-se como de efetivo exercício para o pagamento do adicional de insalubridade, os afastamentos em virtude de:

a) Férias;
b) Casamento;
c) Luto;
d) Licenças para tratamento da própria saúde;

Além disso, o sistema SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), responsável pelo processamento do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e da gratificação por raios-x ou substâncias radioativas, realiza a suspensão automática dos valores, nas seguintes situações:

a. Mudança de lotação ou de unidade de exercício do servidor;
b. Ingresso ou exoneração em função gratificada ou cargo de direção;
c. Mudança de nomenclatura da unidade de exercício do servidor;
d. Redistribuição da unidade de exercício do servidor para outra unidade;
e. Afastamentos dos locais de risco ou da atividade que deu origem à concessão.

Assim sendo, na ocorrência de qualquer um desses eventos, o servidor deverá solicitar formalmente, se for o caso, a reimplantação do adicional ou da gratificação, por meio de processo no SEI, com informações devidamente validadas pela sua chefia imediata.

Ainda em conformidade com os normativos vigentes, o exame do requerimento do servidor e da portaria de localização pela DIRGEP-COSIASS determinarão a necessidade de elaboração de novo laudo técnico para concessão e consequente pagamento do adicional ou gratificação devida.


5. Como devo proceder caso minha exposição tenha sido reduzida ou não exista mais exposição aos riscos identificados no laudo?

Fica estabelecida a obrigatoriedade do (a) servidor (a) e da sua chefia imediata manterem constantemente atualizadas as informações relativas a fatores que alterem as condições de exposição do servidor, mediante comunicação tempestiva ao Engenheiro de Segurança do Trabalho lotado na COSIASS.

É o caso, dentre outras, das alterações de jornada de trabalho, mudanças de localização do servidor, intervenções em instalações físicas, mudanças nas condições de trabalho, incluindo a utilização de equipamentos ou modificações em procedimentos de trabalho que conduzam à necessidade de emissão de nova portaria de localização e de reavaliação pericial, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa (Lei nº 8.112/90, art. 121 e seguintes), inclusive por eventuais omissões.

Nos casos em que o servidor não se encontre mais exposto da mesma forma aos agentes nocivos que deram origem à concessão vigente, os pagamentos devem ser sustados a partir da data da ocorrência do fato, para não ensejar processos de devolução ao erário, além das penalidades previstas em lei. O servidor deverá gerar processo no SEI, preencher o formulário para requerimento/concessão/cancelamento do adicional, indicando o motivo e a data a partir da qual houve mudança nas atividades.