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Adicional de Irradiação Ionizante

por admin publicado 28/11/2017 13h23, última modificação 01/04/2022 18h50

Requisitos

Exercício de atividades em área controlada ou supervisionada com exposição à irradiação ionizante.

 

Informações

  1. O Adicional por Irradiação Ionizante será concedido nos percentuais de 5%, 10% e 20%, conforme laudo do Serviço de Saúde Ocupacional, incidindo sobre o vencimento do cargo efetivo.
  2. Os adicionais de Insalubridade, periculosidade, a Gratificação por Trabalho com Raios X ou substâncias radioativas e o Adicional de irradiação ionizante são inacumuláveis.
  3. Haverá permanente controle da atividade do servidor exposto à irradiação ionizante por uma comissão interna constituída especialmente para essa finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
  4. O direito ao Adicional por Irradiação Ionizante cessa com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão, constatada pela Medicina do Trabalho.
  5. Os servidores expostos à irradiação ionizante serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
  6. Os locais de trabalho e os servidores serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

 

Base legal