Adicional de Irradiação Ionizante
Requisitos
Exercício de atividades em área controlada ou supervisionada com exposição à irradiação ionizante.
Informações
- O Adicional por Irradiação Ionizante será concedido nos percentuais de 5%, 10% e 20%, conforme laudo do Serviço de Saúde Ocupacional, incidindo sobre o vencimento do cargo efetivo.
- Os adicionais de Insalubridade, periculosidade, a Gratificação por Trabalho com Raios X ou substâncias radioativas e o Adicional de irradiação ionizante são inacumuláveis.
- Haverá permanente controle da atividade do servidor exposto à irradiação ionizante por uma comissão interna constituída especialmente para essa finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
- O direito ao Adicional por Irradiação Ionizante cessa com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão, constatada pela Medicina do Trabalho.
- Os servidores expostos à irradiação ionizante serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
- Os locais de trabalho e os servidores serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Base legal
- Arts. 68, 69, 186 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90)
- Decreto nº 877, de 20/07/93 (D.O.U. 21/07/93)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG/ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022 (DOU de 23.03.2022)