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Adicional de Periculosidade

por admin publicado 27/10/2017 10h16, última modificação 01/04/2022 18h49

Requisitos

Exercício de atividades em condições perigosas envolvendo explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, exposição a roubos ou outras espécies de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica ou atividades perigosas com motocicleta

Informações

  1. Adicional de Periculosidade corresponde ao percentual de 10%, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
  2. Os adicionais de Insalubridade, periculosidade, a Gratificação por Trabalho com Raios X ou substâncias radioativas e o Adicional de irradiação ionizante são inacumuláveis.
  3. O direito ao Adicional de Periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
  4. A Secretaria de Recursos Humanos promoverá a revisão da concessão do Adicional, quando for efetuada qualquer alteração no setor de trabalho do servidor, e quando houver remoção do servidor.
  5. Não será pago adicional de periculosidade ao servidor que, no exercício de suas atribuições, fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.
  6. Este adicional será concedido à vista de Portaria de localização do servidor no ambiente periciado ou Portaria de designação para executar atividades já objeto de perícia. Essas portarias de localização ou de designação, bem assim de concessão, redução ou cancelamento serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço, para fins de pagamento do adicional concedido.

 

Base legal