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Apresentação

publicado 29/05/2017 09h34, última modificação 17/08/2018 15h58

CPA na UTFPR

O que é CPA?
Comissão Própria de Avaliação, que se envolve com a política de avaliação da UTFPR.
A CPA iniciou suas atividades em dezembro de 2004 (Deliberação nº 08/2004 - COUNI) e com a transformação de CEFET-PR em UTFPR, o seu regulamento foi atualizado pela Deliberação 13/2009 do Conselho Universitário (COUNI), de 25 de setembro de 2009.

Quem faz parte?
É composta por alunos, docentes, técnicos-administrativos e pela comunidade externa.

Qual a composição?
Há a CPA somada aos núcleos de apoio de cada câmpus da UTFPR.

Competências

As competências da Comissão Própria de Avaliação da UTFPR, além daquelas definidas nas legislações próprias são:

- Planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política da Avaliação Institucional;
- Promover e apoiar os processos de avaliação internos; 
- Sistematizar os processos de avaliação interna e externa;
- Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sempre que for solicitada.

E, ainda, apreciar e relatar:
a) o cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos institucionais;
b) a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
c) as políticas  de ensino, pesquisa, pós-graduação e  extensão;
d) a responsabilidade social da Instituição;
e)a infraestrutura física e em especial a do ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão e biblioteca;
f) a comunicação com a sociedade;
g) a organização e gestão da Instituição;
h) o planejamento e a avaliação, especialmente os processos, resultados e a eficácia da autoavaliação institucional;
i) as políticas de atendimento aos estudantes; e
j) a sustentabilidade  financeira.

 

Mais sobre a CPA

A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO DA UTFPR (CPA) tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão da Política da Avaliação Institucional.

A Lei 10.861 de 14/04/2004, em seu artigo 11º, diz que "cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação - CPA, ..., com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II – atuação autônoma em relação à conselhos e aos demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

"Esta Lei teve sua regulamentação pelo Artigo 7º da Portaria nº 2051, de 09/07/2004, as Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), "terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.

§ 1o As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior;

§ 2o A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior."