Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Assessoria de Processos Disciplinares
conteúdo

Assessoria de Processos Disciplinares - ASPROD

publicado 03/05/2023 16h36, última modificação 19/10/2023 11h07
Unidade Setorial de Correição (USC) da UTFPR

 Contato Guias e Manuais | Legislação Orientações para a comissão Relatório

 Cursos 

 

 O Decreto presidencial no 5.480, de 30 de junho de 2005, em seu art. 1º, determinou a organização das atividades correcionais no âmbito do Poder Executivo federal, a norma elenca competências específicas para unidades seccionais de correição (corregedorias dos órgãos componentes da estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações).

 Na UTFPR, a Portaria Normativa GABIR/UTFPR no 23, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022, instituiu a Assessoria de Processos Disciplinares (ASPROD), como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal na UTFPR.


Competências:

a) conforme Decreto n.o 5.480, de 30 de junho de 2005:
I - propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
III - sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei n.o 8.112, de 1990;
V - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
VII - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
VIII - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
IX - propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

b) conforme PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022:
I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
II - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
III - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
IV - instaurar e conduzir processos correcionais; V - julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
VI - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
VII - propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
VIII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
IX - utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
X - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
XI - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
XII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
XIII - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
XIV - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
XV - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
XVI - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo único. Para o exercício das atividades previstas no caput, as unidades setoriais de correição poderão, junto às demais áreas do órgão ou entidade a que se vincula, requisitar informações necessárias para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido pela área competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa expressa.
 

Acesso rápido:

Banco de Sanções (CEIS/CNEP)

 Boletim Informativo

Certidões Correcionais 

Explicações, Diretrizes e Noções do e-PAD - EDEN

Manual de Processo Administrativo Disciplinar 

Painel CORREIÇÃO EM DADOS

Roteiro Unificado de Métodos Operacionais - RUMO

 Sistema Eletrônico de Informações - SEI

 SistemE-PAD