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Nova Lei de Cotas sancionada será adaptada na UTFPR

publicado: 23/10/2017 10h37 última modificação: 07/08/2019 14h33

Na última quarta-feira (29), a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.711, que institui o sistema de cotas raciais e sociais para universidades federais de todo o país. A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos ou indígenas.

A lei já valerá para os próximos vestibulares das instituições e também na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação, já que os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 poderão ser beneficiados. A regulamentação, com o cronograma para a adequação das universidades, está prevista para setembro.

A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, até chegar à metade da oferta total do ensino público superior federal. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente – o que equivale a 25% do total que será reservado para ingresso por meio de cotas. A presidenta vetou o artigo 2º do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que instituía a média das notas dos alunos como um dos critérios para ingresso.

De acordo com a lei, cada instituição deverá preencher as cotas com autodeclarados negros, pardos e indígenas na mesma proporção em que esses segmentos são encontrados na unidade da Federação em que se localiza a instituição, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Metade do total de cotas, o que corresponde a 25% das vagas da instituição, deve ser preenchida com estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

Na UTFPR

A UTFPR já utiliza, desde 2008, a reserva de 50% das vagas dos seus processos seletivos para alunos oriundos de escolas públicas, mas não estipulava renda per capita e também não distribuía essas vagas com percentual para entre negros, pardos ou indígenas. Segundo o pró-reitor de Graduação e Educação Profissional da instituição, Maurício Alves Mendes, a aplicação da lei implicará diversas adaptações legais e operacionais no processo de seleção para os cursos de graduação da UTFPR.

“No aspecto formal, teremos que adaptar a deliberação do Conselho Universitário onde o regime de cotas atual foi estabelecido e detalhado. As ações operacionais por parte dos Departamentos de Registro Acadêmico de todos os Câmpus deverão ser também detalhadas e regulamentadas, pois teremos que analisar documentos específicos de comprovação de renda e identificar candidatos que se declaram 'pretos, pardos e índios', de escolas públicas, conforme estabelece a lei. Ao mesmo tempo, os Departamentos de Educação dos 12 câmpus implementarão mecanismos de acompanhamento acadêmico destes estudantes, sinalizando para eventuais ações pedagógicas alternativas”, explica.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, informou que a pasta promoverá reuniões com os reitores das instituições públicas de ensino superior para definir a regulamentação e discutir outras ações. “O diferencial é que antes as universidades federais tinham liberdade para definir vagas para políticas afirmativas. Hoje existe uma lei que será uma regra. O que discutiremos será o processo para implantar as cotas”, afirmou.

Para o ministro, a sanção da lei representará um estímulo para os estudantes do ensino médio público. “Para os estudantes da rede pública, em especial o nível médio, esta lei vai representar uma grande motivação porque eles terão, até o final de quatro anos, de forma progressiva, metade das vagas nas universidades federais”, disse.

Atualizado em 30/08/2012