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Plano de contingência da UTFPR

publicado 25/02/2022 17h53, última modificação 21/06/2022 15h43

O Plano de Contingência da UTFPR para o enfrentamento da COVID-19 define os procedimentos e ações que visam reduzir os riscos inerentes às atividades presenciais em prol a um ambiente seguro e saudável para toda a comunidade acadêmica.  Mesmo com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo  Ministério da Saúde decretado a partir do dia 22/05/2022 é importante continuar com as medidas gerais de biossegurança, sendo recomendado: 

a) Manter o calendário de vacinação atualizado, ou seja, com todas as doses em dia;

b) Manter a etiqueta respiratória cobrindo boca e nariz com a dobra do cotovelo ou lenço de papel ao tossir e espirrar;

c) Higienizar as mãos água e sabonete líquido ou com álcool 70% gel sempre que tocar o nariz, boca e os olhos;

d) Não compartilhar objetos pessoais (talheres, toalhas, pratos, copos e garrafinhas);

e) Manter os ambientes sempre arejados e ventilados preferencialmente de maneira natural;

f) Manter o uso de bebedouros com dispensação da água em copo ou garrafa individual;

g) O uso das máscaras faciais de proteção é facultativo nas dependências da UTFPR, podendo voltar a ser exigido se necessário. Vale ressaltar que é altamente recomendado o uso da máscara facial de proteção para pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contato próximo com pessoas que testaram positivo para a COVID-19. 

Como proceder em caso de suspeita por COVID-19? 

No caso de apresentar sintomas da COVID-19, principalmente após o contato próximo com pessoas com diagnóstico confirmado para COVID-19, buscar um serviço de saúde mais próximo de sua residência por meio do aplicativo CORONAVÍRUS-SUS. Como alternativa, poderá também ser utilizado o canal de atendimento da prefeitura do município. 

 

Como proceder em caso de contaminação por COVID-19? 

O servidor, o estagiário ou estudante com exame de resultado positivo (reagente) para a infeção por SARS-CoV-2 e que não tenha atestado médico para afastamento total das atividades deverá permanecer em atividade remota por 7 (sete) dias. A data da sua exposição é considerada o dia 0 (zero). O dia 1 é o primeiro dia completo, ou seja, 24 horas, após o último contato com uma pessoa que teve COVID-19 e assim sucessivamente. 

Servidores e estagiários contaminados por COVID-19 podem comunicar e encaminhar o Termo de Isolamento para sua chefia imediata, com cópia para o email do cogerh do respectivo campus.  

 Durante o período de isolamento servidores e estagiários, podem:
a) desenvolver trabalho remoto, registrando o ponto eletrônico na modalidade 'remoto', ou
b) ficar em repouso. Neste caso é obrigatória a apresentação de atestado médico, via SouGOV. Se estiver em atestado, não registre frequência.
 

 

Como proceder em caso de surto causado por COVID-19? 

Quando detectado um surto, ou seja, a ocorrência de pelo menos 03 (três) casos diagnosticados da doença em um grupo específico de pessoas que mantiveram algum tipo de contato próximo entre si (aula ou reunião, por exemplo), a chefia do setor ou a direção de cada campus poderá tomar medidas de suspensão temporária das atividades presenciais de forma total ou parcial, até que a situação se normalize.