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Orientações para execução financeira do Edital 19/2019 Altos EstudosPG

publicado 06/09/2019 15h19, última modificação 04/10/2019 15h05

 

Toda documentação deverá ser acrescentada no processo de origem da proposta, isso inclui cópia da PCDP e prestação de contas em conformidade com o disposto no Edital (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-escola-de-altos-estudos-da-utfpr).

 

1. Recursos

a) Os recursos do edital são disponibilizados na UGR do programa. Para transferi-los para o SCDP é necessário que os valores estejam distribuídos nas rubricas:

Diária: 339036.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física (por ser colaborador eventual)

Passagem: 339033.00 – Passagens e despesa com locomoção.

 Seguro Viagem: 339039.00 - Outros serviços de terceiro pessoa jurídica (Código do Material na requisição: 125464)

 

b) A solicitação de abertura de empenho no SCDP é feita através de requisição do SIORG via processo SEI. Observar que para as passagens internacionais o valor na requisição deve respeitar as cotas definidas em contrato com a agência de viagem, atualmente o valor de cada cota é R$ 4.125,44.

Cada empenho é solicitado através de requisições distintas, passagem, diária e seguro. O seguro é obrigatório em viagens internacionais, o valor da cota é R$ 215,50. Aconselha-se cotar o seguro previamente com a CONDORTUR para definir o valor a ser empenhado.

Mesmo para as atividades programadas para 2020, as PCDPs deverão ser abertas ainda em 2019 para compra das passagens aéreas e seguro, lembrando que  deve ser alterado o ano de exercício no SCDP para 2020 no momento do cadastro. Nas proximidades do período da viagem, em 2020, a PCDP deverá ser reaberta e as diárias empenhadas.

Obs:

data limite para requisições de diárias e passagens em 2019: 23/10/2019

data limite para compra de passagens e pagamentos de diárias 06/12/2019

 

c) O saldo remanescente não utilizado nas passagens, deverá ser anulado no SCDP. A anulação do empenho é feita no mesmo processo em que foi enviada a requisição de solicitação, através de um despacho informando o número do empenho que será anulado e o valor. O processo deve ser encaminhado ao DICONT-CT. Este valor, somado ao que seria utilizado para diárias em 2020 deve ser devolvido à PROPPG para ser repassado no ano de execução (2020).

 

IMPORTANTE: A orientação para cadastro de viagens do ano posterior deve ser feita de acordo com tutorial disponibilizado no site do SCDP em "Documentações de Apoio" > realizar o download do arquivo > "Orientações - Aquisição de Passagem para o Ano Posterior".

            

2. No Processo SEI

a ) Incluir Cópia do Passaporte do pesquisador visitante, , e certificar que o nome do pesquisador aprovado no Edital coincide exatamente com o nome existente no passaporte, para evitar problemas na emissão das passagens / embarque. Conferir também se o passaporte possui validade de pelo menos 6 meses após a data de término das atividades no Brasil.

 b) Sugestões de voo

c) Despacho destinado à respectiva secretaria de pós stricto sensu, informando qual o motivo da viagem, período e se serão pagas passagens e/ou diárias. Este documento deverá ser assinado pelo coordenador.

 

3. No SCDP

Anexar no cadastro da viagem:

Edital 19/2019

- Convite e Aceite (consta na proposta)

- passaporte

- resultado do edital (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1054016&id_orgao_publicacao=0)

- despacho da coordenação com a liberação dos valores

- cotação das passagens

- plano de trabalho (consta no processo)

- no caso de NÃO pagamento de diárias e/ou passagens em sua totalidade, incluir declaração de ônus.

* Finalizada o cadastro do PCDP e tendo passado pelas aprovações, incluir a cópia/PDF da tela no processo SEI.

 

Anexar na prestação de contas (Até 30 dias após o término da viagem internacional, de acordo com a legislação vigente):

- Canhotos de Embarque

-  Declaração da Coordenação atestando o período da visita e indicando se as atividades previstas no plano foram atendidas. O programa, a seu critério, pode substituir a declaração pelo relatório previsto no Edital.