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Regulamento

publicado 04/01/2021 15h17, última modificação 04/01/2021 15h17
Regulamento da Editora UTFPR

TÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art.  1°  –  A  Editora  da  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  é  um  órgão  vinculado  à  Diretoria  de  Gestão  da  Comunicação,  regendo-se  pela  legislação  vigente,  pelo  Estatuto  da  Universidade, pelo Regimento Geral e por este Regulamento.

Art. 2° – São objetivos da Editora:

I – editar, coeditar, divulgar e comercializar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino  e  extensão,  da  comunidade  interna  e  externa,  e  documentos  institucionais  produzidos pela UTFPR;
II – promover intercâmbio bibliográfico; e
III  –  desenvolver,  promover,  executar  e  avaliar  outras  atividades  relacionadas  à  área  editorial. 

 

TÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DAS PUBLICAÇÕES

Art. 3º – A Editora UTFPR editará publicações nos seguintes regimes de financiamento:

I – em co-financiamento com outras editoras;
II – em co-financiamento com os autores;
III – em regime de financiamento total por parte da Editora;
IV – em regime de financiamento total por parte do autor; e
V – em regime de financiamento total ou parcial por órgãos de fomento.

Art. 4º – Os autores de obras editadas pela Editora UTFPR receberão, a título de direitos autorais, nos  casos  referidos  nos  incisos  I,  II  e  III  do  Art.  3º,  10%  (dez  por  cento)  da  tiragem  da  obra  publicada,  ou  o  equivalente  em  termos  do  valor  da  obra  comercializada,  conforme  o  regime  de  financiamento estabelecido no artigo 3º e firmado em contrato.

§ 1º: os autores que financiarem integralmente suas obras poderão receber até 70% (setenta por  cento)  da  tiragem  da  obra  publicada  ou  o  equivalente  em  termos  do  valor  da  obra  comercializada,  conforme  previsto  em  contrato,  tanto  no  referente  a  obras  divulgadas  em  meio físico quanto às divulgadas em meio eletrônico;

§ 2º - as obras financiadas total ou parcialmente por órgãos de fomento terão suas regras de distribuição definidas em contrato firmado entre a Editora UTFPR e o respectivo órgão de fomento,  tanto  no  referente  a  obras  divulgadas  em  meio  físico  quanto  às  divulgadas  em  meio eletrônico;

§ 3º:  em  caso  de  comercialização  da  obra  por  meio  eletrônico,  será  repassado  aos  autores  10% (dez por cento) do valor da obra comercializada, nos casos referidos nos incisos I, II e III do Art. 3º.

 

TÍTULO III
DA ESTRUTURA

Art. 5° – A Editora UTFPR tem a seguinte estrutura:

I – Conselho Editorial;
II – Coordenadoria Geral;
III – Divisão Editorial; 
IV – Divisão Administrativa;      
V – Divisão de Logística e Mercadológica; e
VI – Secretaria.

Parágrafo único: a estrutura estabelecida no Caput deste artigo será gradativamente implementada, a medida em que a demanda justifique e existam condições físicas, orçamentárias e de pessoal para a sua implementação.

Art. 6° – A Editora será coordenada por um Coordenador Geral, designado pelo Reitor a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Editorial.

 

CAPÍTULO I
DO CONSELHO EDITORIAL

Art.  7°  –  O  Conselho  Editorial,  presidido  pelo  Coordenador  Geral  da  Editora,  é  a  instância  responsável pela política editorial da Universidade e será constituído por: 

I – um representante docente da grande área de Ciências Exatas e da Terra;
II – um representante docente da grande área de Ciências Biológicas;
III – um representante docente da grande área de Engenharias;
IV – um representante docente da grande área de Ciências da Saúde;
V – um representante docente da grande área de Ciências Agrárias;
VI – um representante docente da grande área de Ciências Sociais Aplicadas;
VII – um representante docente da grande área de Ciências Humanas;
VIII – um representante docente da grande área de Linguística, Letras e Artes;
IX – um representante Técnico-Administrativo.

§ 1° – O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 

§ 2° – O exercício da função de Conselheiro será considerado como atividade voluntária, sem ônus para a Instituição, podendo ser contabilizado como atividade no regime de trabalho. 

§ 3° – Os representantes das grandes áreas deverão ser docentes com o título mínimo de mestre e pertencerem  ao  quadro  efetivo  da  UTFPR  por,  no  mínimo,  3  (três)  anos,  devendo  comprovar  atuação em ensino, pesquisa e/ou extensão e ainda preencher um ou mais dos seguintes requisitos:

I – ter publicado artigos em periódicos, no mínimo, com Qualis CAPES B2, nos últimos 3 anos;
II – ser ou ter sido membro de comitê editorial;
III – ser ou ter sido editor de revista científica;
IV – atuar ou ter atuado como docente em programa de pós-graduação strictosensu por um período mínimo de 03 (três) anos; e
V – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, em qualquer nível.

§ 4° – O representante técnico-administrativo deverá ter titulação mínima de mestrado e pertencer ao quadro efetivo da UTFPR há, no mínimo, 3 (três) anos. 

§ 5° – A indicação dos membros titulares e dos respectivos suplentes do Conselho Editorial ficará a cargo dos coordenadores dos cursosde graduação e pós-graduação pertencentes a cada uma das grandes áreas, os quais, em comum acordo e seguindo o princípio de revezamento entre os cursos,e  entre  os  Campi  encaminharão  lista  tríplice  à  Coordenação  Geral  da  Editora,  a  qual  procederá  à  escolha  do  representante  de  cada  área,  respeitando  o  equilíbrio  de  representatividade  entre  os  campi.

Art. 8° – Compete ao Conselho Editorial: 

I – elaborar lista tríplice para designação do coordenador geral;
II – definir a política editorial da Editora UTFPR;
III – aprovar o plano anual das atividades editoriais;
IV  –  analisar  as  obras  e  materiais  a  serem  editados  e  selecionar  os  que  estejam  de  acordo  com a política editorial;
V – criar comissões para finalidades editoriais específicas;
VI  -  indicar,  se  necessário,  especialistas  para  avaliação  técnica  das  obras  e  materiais  a  serem publicados pela Editora; e
VII  –  orientar  a  aplicação  das  normas  editoriais  de  publicações  periódicas  editadas  pela  Universidade.

Art.   9° –   O   Conselho   Editorial   reunir-se-á,   ordinariamente,   uma   vez   por   semestre   e,   extraordinariamente,  sempre  que  convocado  pelo  Presidente  ou  por  2/3  (dois  terços)  de  seus  membros.

§ 1° – O Conselho Editorial deliberará com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros. 

§  2°  –  As  votações  do  Conselho  Editorial  serão  abertas,  cabendo  ao  Presidente  o  voto  de  desempate.

§  3°  –  Os  pareceres  dos  membros  do  Conselho  Editorial  ou  de  especialistas  consultados  terão preservada a identidade da autoria.

§ 4° – Nos impedimentos do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Chefe da Divisão Editorial ou, no impedimento deste, pelo Chefe da Divisão Administrativa.

§  5° – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem motivo justificado.

§  6° –   O   Conselheiro   que   não   puder   comparecer   à   reunião,   deverá   comunicar   antecipadamente à Secretaria do Conselho que fará a chamada do suplente para sua substituição.

§ 7° – O Conselheiro que, por qualquer motivo, afastar-se das suas atividades regulares na UTFPR  será  substituído  pelo  seu  suplente  e  deverá  solicitar  ao  Presidente  do  Conselho afastamento por igual período do Conselho Editorial.

§ 8° – As reuniões do Conselho não serão públicas, salvo por decisão do seu Presidente. 

 

CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA GERAL

Art.   10º   –   A   Coordenadoria   Geral,   gerida   por   um   coordenador   designado   pelo   Reitor,   é   encarregada da coordenação geral da Editora.

Art. 11º – Compete à Coordenadoria Geral: 

I  –  coordenar  a  Editora,  cumprindo  e  fazendo  cumprir  as  deliberações  do  Conselho  Editorial;
II – presidir o Conselho Editorial e executar a política por ele aprovada;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
IV  –  representar  a  Editora  e  a  Universidade  em  reuniões  e  eventos  relacionados  às  atividades editoriais;
V  –  elaborar  a  proposta  orçamentária,  com  base  na  programação  editorial,  e  submetê-la  à  apreciação do Conselho;
VI  –  encaminhar  à  Diretoria  de  Gestão  da  Comunicação  a  proposta  orçamentária  da  Editora;
VII – estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios, com editoras públicas ou particulares para coedições de obras de interesse da Universidade;
VIII – autorizar doações e permutas de publicações; e
IX  –  resolver  os  casos  omissos  de  natureza  administrativa,  ad  referendum  do  Conselho  Editorial. 

 

CAPÍTULO III
DA DIVISÃO EDITORIAL

Art.  12º  –  A  Divisão  Editorial,  gerida  por  um  chefe  designado  pelo  Reitor,  é  encarregada  do  planejamento editorial e de sua execução.

Art. 13º – Compete à Divisão Editorial: 

I  –  elaborar,  a  partir  das  diretrizes  emanadas  pela  Coordenação  Geral  e  pelo  Conselho  Editorial, o calendário anual da produção editorial;
II – acompanhar a padronização dos originais quanto à norma culta e às normas técnicas em vigor;
III – encaminhar aos organismos competentes os pedidos de ISBN e ISSN;
IV – supervisionar o projeto gráfico das publicações;
V – supervisionar a coedição de obras, verificando a qualidade editorial;
VI – gerenciar a página web da Editora; e
VII – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Geral. 

 

CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Art. 14º – A Divisão Administrativa, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada da gestão administrativa e financeira da Editora.

Art. 15º – Compete à Divisão Administrativa: 

I – executar e controlar o orçamento da Editora;
II  –  orientar,  controlar  e  coordenar  as  atividades  administrativas  e  dos  servidores  da  Editora;
III – coletar e encaminhar dados necessários a pagamentos de qualquer natureza; e
IV – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação Geral.

 

CAPÍTULO V
DA DIVISÃO LOGÍSTICA E MERCADOLÓGICA

Art. 16º – A Divisão de Logística e Mercadológica, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada da logística da comercialização e da distribuição da produção editorial.

Art. 17º – Compete à Divisão de Logística e Mercadológica: 

I – coordenar a política de comercialização;
II – gerenciar a(s) livraria(s) da Editora; 
III – coordenar a logística da produção editorial; 
IV – expedir exemplares para divulgação e cortesia de acordo com a Coordenação Geral da Editora; e
V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação Geral. 

 

CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA

Art. 18º – A Secretaria, a ser administrada por um Secretário indicado pela Coordenação Geral, é encarregada de assessorar o Conselho da Editora, a Coordenação Geral e as demais Divisões.

Art. 19º – Compete à Secretaria: 

I – organizar, coordenar e executar os serviços administrativos;
II  –  providenciar  os  contratos  de  direitos  autorais  e  demais  ações  deles  decorrentes  e  encaminhar à Coordenação Geral da Editora;
III – efetuar o depósito legal das publicações;
IV – lavrar as atas de reunião; e
V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação Geral.

 

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20º – A Divisão Editorial contará com serviços de profissionais da UTFPR com competências necessárias para a edição e editoração de originais em diferentes meios.

Art. 21º – A Editora será mantida por dotações específicas do orçamento da Universidade, Fundos e Créditos especiais, recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações.

Parágrafo  único  –  As  arrecadações  financeiras  resultantes  das  atividades  próprias  da  Editora  serão  recolhidas  ou  creditadas  à  Universidade,  sob  título  especial  e  incorporadas  à  receita  geral,  vedadas as retenções, e os recursos arrecadados deverão ser revertidos em investimentos na própria Editora. 

Art.  22º  –  As  publicações  periódicas  produzidas  pela  Universidade,  e  editadas  pela  Editora,  possuirão   comissões   editoriais   e   regulamentos   próprios,   cabendo   ao   Conselho   Editorial   a   supervisão geral e o estabelecimento ou indicação de critérios de qualidade.

Art. 23º – Os autores interessados em submeter seus originais à apreciação do Conselho Editorial deverão fazê-lo obedecendo a chamadas públicas específicas para este fim que serão amplamente divulgadas na comunidade universitária.  Parágrafo  único  –  Os  documentos  institucionais  produzidos  pela  UTFPR  serão  editados  pela  Editora sem a necessidade de submissão dos originais ao Conselho Editorial;

Art. 24º – Todas as obras publicadas pela Editora da UTFPR deverão prever, quando da definição do número de exemplares, a distribuição de ao menos um exemplar para cada biblioteca dos campi da  Instituição  mais  um  exemplar,  a  ser  depositado  na  Biblioteca  Nacional,  por  força  da  Lei  nº  10.994, de 14.12.2004 e da Lei nº 12.192, de 14.01.2010.

Art. 25º –   As   propostas   de   alterações   ao   presente   Regulamento   serão   encaminhadas   pela   Coordenadoria Geral da Editora ao Conselho Universitário, após aprovação do Conselho Editorial.

Art. 26º –  Os  casos  omissos  neste  Regulamento  serão  resolvidos  pelo  Conselho  Editorial  da  Editora.

Art. 27º –   Este   Regulamento   entrará   em   vigor   na   data   de   sua   aprovação   pelo   Conselho   Universitário  e  será  publicado  no  Boletim  de  Serviços  da  Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná e na página web da Editora.

Curitiba, 24 de Setembro de 2010.

Regulamento aprovado pelo Conselho Universitário (Couni) - Deliberação nº 09/2010 de 24 de setembro de 2010.