Você está aqui: Página Inicial > Manage folders > Política Editorial
conteúdo

Política Editorial

publicado 11/02/2022 16h50, última modificação 11/02/2022 16h57

POLÍTICA EDITORIAL DA DA UTFPR

Art. 1º  O Conselho da Editora da UTFPR  estabelece a Política Editorial da Editora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – EDUTFPR para definição de linhas editoriais e diretrizes para edição, coedição, divulgação e comercialização de obras, prioritariamente originais, das diversas áreas do saber, científicas, artísticas ou literárias, de relevância acadêmica – pesquisa, ensino e extensão – ou crítica, da comunidade interna e externa, visando a ampla disseminação dos saberes e relevância social, assim como realizar outras atividades da UTFPR relacionadas à área editorial.

I  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS

Art. 2º  A Editora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (EDUTFPR), fundada em 2002, é um órgão vinculado à Diretoria de Gestão da Comunicação e rege-se pela legislação vigente, pelo Estatuto da Universidade, pelo Regimento Geral e por esta Política editorial.

Parágrafo único. A EDUTFPR prima por chancelar as publicações com elevado padrão de qualidade editorial, que visem ao desenvolvimento da educação com excelência, promovendo a formação humana integral, o intercâmbio bibliográfico, construindo e compartilhando, de forma ampla e aberta, o conhecimento com toda a sociedade.

Art. 3º A EDUTFPR, observado seu caráter público, tem por objetivos:

I. editar, coeditar, divulgar e comercializar obras prioritariamente originais, das diversas áreas do saber, científicas, artísticas ou literárias, de relevância acadêmica – pesquisa, ensino e extensão – ou crítica, das comunidades interna e externa;

II. realizar outras atividades da UTFPR relacionadas à área editorial, para ampla disseminação do conhecimento.

  

II – DA POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO

Art. 4º para serem publicadas pela EDUTFPR as obras submetidas,  devem aderir às seguintes linhas editoriais:

I. técnico-científica: obras de conhecimento especializado com relevância na área do conhecimento;

II. didático-pedagógica: obras de apoio prioritariamente às atividades de ensino básico, técnico, de graduação e pós-graduação;

III. artístico-cultural: obras de cunho artístico ou cultural em formato de edição crítica, comentada e/ou de relevância na área do conhecimento;

IV. clássica: obras clássicas com relevância na área do conhecimento;

V. histórico-comemorativa: obras vinculadas à preservação do patrimônio e da memória institucional da UTFPR.

Art. 5º A EDUTFPR publica obras em língua portuguesa ou língua estrangeira, editada em idioma único ou multilíngue, conforme disposto no seu regulamento.

Art. 6º Não serão publicados pela EDUTFPR:
​​I. anais de eventos científicos, relatórios e periódicos;

II. trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses nas suas formas originais aprovados por banca examinadora.

Parágrafo único. Os anais de eventos, relatórios e trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, para serem aceitos em submissão ao processo editorial da EDUTFPR e eventualmente publicados, devem, necessariamente, ser adaptados para o formato de livro.


III – DO CONSELHO EDITORIAL, FLUXO EDITORIAL E PROCESSO AVALIATIVO

Art. 7º O Conselho Editorial da EDUTFPR é formado por representantes e suplentes de todas as grandes áreas do conhecimento (Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes, Multidisciplinar), Educação e Técnico Administrativo. 

Parágrafo único. As decisões do Conselho Editorial são soberanas em matéria editorial da EDUTFPR e devem pautar-se  fundamentalmente no(a):

I. qualidade dos originais das publicações;

II. relevância crítica acadêmica;

III. valor para expansão do conhecimento;

IV. apoio ao ensino e à preservação do patrimônio;

V. memória institucional da UTFPR.

Art. 8º  O fluxo editorial da EDUTFPR obedece a orientações constantes do regulamento próprio e/ou de editais específicos.

Art. 9º ​ Os originais submetidos à EDUTFPR são avaliados, primeiramente, por pareceristas ad hoc de notório saber e especialistas na área da publicação.

Parágrafo único. Os pareceres emitidos pelos pareceristas descritos no caput serão submetidos em subsídio ao Conselho Editorial para a decisão final acerca da publicação ou não da obra avaliada.

 

IV – DO FINANCIAMENTO DAS PUBLICAÇÕES

Art. 10. A EDUTFPR poderá financiar integralmente a edição ou coedição de obras, nas modalidades digital ou impressa, caso recomendado pelo conselho e observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 11. A EDUTFPR poderá financiar parcialmente a edição ou a coedição de obras sendo o custeio integralizado mediante as seguintes modalidades:

I. Pela aplicação em editais de fomento junto às agências financiadoras;

II. Pela captação de recursos externos, mediante abertura de editais públicos para tal finalidade;

III. Em parceria com outras editoras, prioritariamente universitárias; e

IV. Por meio de financiamento por parte dos autores e/ou organizadores.

Art. 12. O financiamento da edição e publicação de obras, nas modalidades digital ou impressa, poderá ser realizado integralmente por parte dos autores e/ou organizadores.

 

V – DOS DIREITOS E DAS LICENÇAS

 Art. 13. A EDUTFPR detém os direitos patrimoniais dos livros por ela editados/publicados.

§ 1º Exceto em casos de acordos específicos firmados, a EDUTFPR na edição/publicação de suas obras deverá preferencialmente adotar a licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional, ou outra que venha a substituí-la.

§ 2º Exceto em casos de acordos específicos firmados, permitem-se cópias e reproduções de parte das obras publicadas, desde que para fins não comerciais e com identificação da fonte original da respectiva obra.

§3° As versões das obras são disponibilizadas para distribuição universal no Repositório da UTFPR ou comercializáveis, para financiamento da editora.

Art. 14. Os casos omissos serão tratados pelo Conselho Editorial ou pela Coordenação da EDUTFPR, respeitadas suas competências regimentais.