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Competências - DIRAV

publicado 28/06/2017 14h28, última modificação 28/06/2017 14h29

DA DIRETORIA DE GESTÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 119 – A Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional é o órgão superior da Reitoria, responsável pela organização, coordenação, avaliação e registro dos processos relacionados ao Relatório de Gestão, Avaliação Institucional e Clima Organizacional.

Art. 120 – A Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional compreende:

I. Gabinete da Diretoria:
   I.1. Secretaria de Apoio.
II. Assessoria de Desenvolvimento Estratégico; e
III. Assessoria de Avaliação Institucional.

Art. 121 – Compete à Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional:
I. assessorar a Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional;
II. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão;
III. formular diagnósticos dos problemas e limitações institucionais;
IV. elaborar as propostas de política de atuação; e
V. apoiar e orientar as atividades das Coordenações de Avaliação Institucional dos Campi.

Art. 122 – Compete à Secretaria de Apoio:

I. prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pela Diretoria;
II. recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos, no âmbito da Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional; e III. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria.

Art. 123 – Compete à Assessoria de Desenvolvimento Estratégico:

I. planejar e coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento estratégico;
II. coordenar a execução das ações de sua área; e
III. manter o registro e a organização dos documentos relativos ao desenvolvimento estratégico.

Art. 124 – Compete à Assessoria de Avaliação Institucional:

I. coordenar as ações relativas aos processo de avaliação institucional;
II. manter o registro e a organização dos documentos relativos a avaliação institucional;
III. atualizar e divulgar informações relativas à legislação da avaliação institucional vigente; e
IV. planejar e implementar atividades de divulgação relativas a autoavaliação.

DA ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 15 – A Assessoria da Avaliação Institucional é órgão de assessoramento da DireçãoGeral responsável pela organização, coordenação, execução, avaliação e registro dos processos relacionados à Avaliação Institucional e Clima Organizacional.

Art. 16 – Compete à Assessoria da Avaliação Institucional:
I. planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos necessários à realização dos processos de avaliação do Campus;
II. fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Avaliação Institucional, em consonância com a Diretoria de Avaliação Institucional da UTFPR; e
III. planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos necessários à realização dos processos relacionados à pesquisa do Clima Organizacional do Campus.