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Competências DIRCOM

publicado 28/06/2017 14h18, última modificação 28/06/2017 14h24

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 111 – A Diretoria de Gestão da Comunicação é o órgão superior da Reitoria, responsável pela definição, planejamento, execução, acompanhamento, registro e avaliação dos processos relacionados à comunicação da Universidade.

Art. 112 – A Diretoria de Gestão da Comunicação compreende:

I. Gabinete da Diretoria:
    I.1. Secretaria de Apoio;
II. Departamento de Comunicação e Marketing; 

Art. 113 – A Diretoria será gerida pelo Diretor de Gestão da Comunicação e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Adjunto.

Art. 114 – Compete à Diretoria de Gestão de Comunicação:

I. planejar, estabelecer e supervisionar a política, a estratégia de implementação das ações de comunicação, edição, divulgação e marketing da UTFPR;
II. prestar assessoria de imprensa;
III. definir, aprovar e fazer cumprir, em articulação direta com as Assessorias de Comunicação e Marketing dos Campi, as ações de comunicação e marketing da Instituição;
IV. prestar assessoramento à Reitoria nos assuntos relacionados à comunicação, à edição e à divulgação da Universidade;
V. planejar e implementar a política editorial da Universidade; e
VI. planejar e estabelecer a política de guarda e restauro dos documentos referentes à história da Universidade.

Art. 115 – Compete à Secretaria de Apoio:
I. executar as atividades administrativas relacionadas à Diretoria de Gestão da Comunicação;
II. recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Gestão da Comunicação; e
III. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria de Gestão da Comunicação.

Art. 116 – Compete ao Departamento de Comunicação e Marketing:
I. planejar e supervisionar a produção dos meios de comunicação eletrônicos e físicos e materiais de divulgação institucional;
II. coordenar a execução das ações de comunicação institucional; e
III. responsabilizar-se pela atualização das notícias veiculadas no Portal Institucional.

 

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 13 – A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pela definição, planejamento, execução, acompanhamento, registro e avaliação dos processos relacionados à comunicação interna e externa do Campus.

Art. 14 – Compete à Assessoria de Comunicação:

I. planejar e executar as ações de comunicação, edição, divulgação e marketing do Campus;

II. fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Comunicação, emanadas pela Diretoria-Geral do Campus, em consonância com a Diretoria de Gestão de Comunicação da UTFPR;

III. estruturar e publicar os jornais do Campus, em meios físicos e/ou eletrônicos;

IV. prestar assessoria de imprensa;

V. elaborar matérias a respeito das notícias sobre o Campus e/ou UTFPR, veiculadas na mídia impressa e/ou eletrônica;

VI. atualizar o Portal do Campus;

VII. estruturar a publicidade legal do Campus nos veículos externos; e

VIII. fazer o registro de reuniões e eventos institucionais do Campus.