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Competências - COGERH

publicado 28/06/2017 15h43, última modificação 28/06/2017 16h11

Acesso Rápido:
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Divisão de Cadastro
Divisão de Pagamento
Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Benefício e Qualidade de Vida


 

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 98 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos compreende: 
I. Divisão de Cadastro; 
II. Divisão de Pagamento; 
III. Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas; 
IV. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas; e 
V. Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida.

Parágrafo único – Compete à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos assegurar o pleno cumprimento de todas as atribuições pertinentes às Divisões que a integram.

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DIVISÃO DE CADASTRO

Art. 99 – Compete à Divisão de Cadastro: 
I. organizar, controlar, conservar e manter atualizados os registros, arquivos de documentos e dados cadastrais do pessoal do Campus; 
II. preparar e instruir os processos de benefícios de seguridade social; 
III. acompanhar e arquivar os dados da vida funcional dos servidores;
IV. submeter ao Tribunal de Contas da União os atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão; 
V. controlar e acompanhar as progressões funcionais dos servidores; 
VI. preparar e controlar a documentação necessária para fins de provimento de cargos permanentes e contratações temporárias; e 
VII. executar os procedimentos administrativos relativos aos estagiários.

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DIVISÃO DE PAGAMENTO 

Art. 100 – Compete à Divisão de Pagamento: 
I. coordenar e executar as operações de processamento da folha de pagamento;
II. analisar e implementar os processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos no exercício e em exercícios anteriores; 
III. controlar as ocorrências referentes à frequência de pessoal, a fim de alimentar o sistema de pagamento; e 
IV. encaminhar informações fiscais e sociais aos órgãos governamentais.

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DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS

Art. 101 – Compete à Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas:
I. recrutar e contratar, por meio de concurso público ou processo seletivo, de acordo com a orientação vigente e as necessidades institucionais;
II. acompanhar e promover a movimentação de pessoal e ocupação de vagas;
III. gerenciar o programa de estagiários do Campus; e
IV. intermediar e acompanhar movimentações, remanejamentos e remoções dos servidores;

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DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Art. 102 – Compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas:
I. desenvolver programas de orientação, capacitação e acompanhamento visando ao aperfeiçoamento funcional do servidor;
II. coordenar e operacionalizar o programa de avaliação de desempenho dos servidores;
III. acompanhar e avaliar o programa de estagiários;
IV. desenvolver, em parceria com a Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida do Campus, programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores;
V. efetuar o levantamento das demandas de capacitação e aperfeiçoamento do servidor;
VI. elaborar o plano anual de capacitação dos servidores do Campus; e
VII. desenvolver programas que facilitem a integração de novos servidores.

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DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E QUALIDADE DE VIDA

Art. 103 – Compete à Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida:
I. desenvolver programas de atendimento, orientação e acompanhamento biopsicossocial do servidor;
II. realizar ações junto aos servidores que apresentem problemas de desempenho no trabalho, bem como análise de suas causas;
III. planejar, implementar, executar e avaliar as ações de saúde e segurança no trabalho;
IV. executar atividades educacionais e programas de prevenção das doenças ocupacionais;
V. executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a qualidade de vida dos servidores ativos e aposentados; VI. desenvolver, em parceria com a Divisão de Capacitação, Desenvolvimento e Acompanhamento, programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores; e
VII. manter atualização cadastral dos benefícios concedidos pela UTFPR aos servidores.

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