Perguntas Frequentes: Ciclo de Humanidades
1. Por que é obrigatório a inserção do Ciclo de Humanidades nos cursos de graduação da UTFPR?
No PDI 2018-2022, ao abordar o desenvolvimento de competências, destaca que não é limitado ao saber fazer, mas envolve também “atitude relacionada com qualidade do trabalho, ética do comportamento, cuidado com o meio ambiente, convivência participativa e solidária, iniciativa, criatividade, entre outras”. Ressalta ainda que, “a educação profissional e tecnológica deve contemplar o desenvolvimento de competências gerais e específicas, incluindo fundamentos científicos e humanísticos necessários ao desempenho profissional e à atuação cidadã.” (PDI 2018-2022, p. 42)
Além disso, pela Resolução COGEP/UTFPR Nº 142, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, todos os cursos devem prever 10% (dez por cento) da carga horária total destinada às unidades curriculares do curso para o ciclo de humanidades.
2. Qual é a maneira correta de calcular quantas horas correspondem aos 10% de ciclo de humanidades de um curso?
Para o cômputo da carga horária destinada ao ciclo de humanidades, deverão ser consideradas as cargas horárias das Unidades Curriculares obrigatórias, optativas e eletivas, mesmo aquelas que possuam atividades extensionistas, de estágio ou elaboração de TCC e não são componentes curriculares. NÃO serão consideradas as cargas horárias dos componentes curriculares (estágio, TCC, extensão, Atividades complementares).
EXEMPLO DE CÁLCULO DA CH DE HUMANIDADES NO LINK:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1D114mJ4EsoAj-3LOv0o0lY6MLpAj4lfEi-GA43w__I8/edit?usp=sharing
3. Para compor a carga horária total do ciclo de humanidades uma unidade ou componente curricular pode ter carga horária parcial destinada ao ciclo de humanidades?
Não. Na Resolução 142/2022, conforme Art. 13 - § 2º "caberá a cada curso, explicitar no PPC, como será composto o ciclo de humanidades, considerando que: I - deverá contemplar unidades curriculares obrigatórias; II - poderá contemplar unidades curriculares optativas e/ou eletivas; e III - poderá contemplar atividades de extensão. Ou seja, não há referência de carga horária parcial.
Adicionalmente ao fato de não haver referência ao cômputo de carga horária parcial para temas de estudo relacionados às Humanidades, convém destacar que diversos docentes das áreas de Humanidades apontaram a necessidade de toda a unidade curricular ser planejada como uma proposta direcionada para o Ciclo de Humanidades, contando com metodologia apropriada e, sempre que possível, com docente cuja formação remete às formações de base do Ciclo de Humanidades, desta maneira, o cômputo de carga horária parcial acabaria por fragmentar a formação humanística prevista.
4. Há obrigatoriedade de carga horária mínima em disciplinas obrigatórias para o ciclo de humanidades?
Não. Na Resolução 142/2022 explicita que DEVERÁ contemplar unidades curriculares obrigatórias, sem determinar um valor mínimo. O NDE, Colegiado do curso, com apoio da DIRGRAD, considerando seu contexto, fazem essa análise e deliberam sobre.
5. É obrigatória a inclusão no PPC de, pelo menos, uma disciplina de cada uma das áreas descritas no art. 14 da resolução (ciências humanas, ciências sociais aplicadas, linguísticas, letras e artes)?
Conforme § 1º do Art.13 da Resolução 142/2022, o ciclo de humanidades será composto pelas áreas de ciências humanas, pela área de ciências sociais aplicadas e pela área de linguística, letras e artes, podendo incluir também, unidades/componentes curriculares na área de atividade física, saúde e qualidade de vida. No § 2º do Art. 13 é descrita a possibilidade de contemplar atividades de extensão. Por exemplo: Se no momento não há professor de linguística, letras e artes, pode-se pensar em inserir no PPC a obrigatoriedade do estudante realizar X horas em extensão em algum tema que contemple essa área.
6. É possível atender ao ciclo de humanidades com atividades de extensão, e como contabilizar esta carga horária de humanidades?
Sim. Uma unidade ou componente curricular de caráter extensionista pode ser do ciclo de humanidades. A carga horária será contabilizada tanto para a extensão como para humanidades.