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Perguntas Frequentes: Curricularização da Extensão

publicado 05/09/2022 14h45, última modificação 05/09/2022 15h13
RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 167, DE 24 DE JUNHO DE 2022 - Regulamenta as atividades acadêmicas de extensão (AAEs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

1. Por que a obrigatoriedade de 10% da carga horária total do curso em Extensão até dezembro de 2022? 

2. Qual o prazo máximo para inserção da extensão nas matrizes curriculares?

O prazo limite inicialmente previsto era de 03 anos após a publicação da Resolução CNE/CES nº 7/2018, ou seja, em 19 de dezembro de 2021. Entretanto, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) aprovou, por meio do Parecer CNE/CES Nº 498/2020, de 6 de agosto de 2020 e da Resolução CNE/CES Nº 1/2020, de 29 de dezembro de 2020, a prorrogação por 1 (um) ano do prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s), que tenham vigência estabelecida a partir de maio de 2020. Ou seja, a data limite de implantação das Diretrizes da Extensão foi prorrogada em um ano, isto é, para dezembro de 2022. 

Todos os estudantes que ingressarem no primeiro semestre de 2023 deverão cumprir 10% da carga horária total do curso em atividades acadêmicas de extensão. 

 

3. Como os 10% de extensão da Carga horária do curso deve ser calculada? 

Para o cálculo dos 10% de carga horária relativa às atividades de extensão, o curso deve: 

  • (a) CARGA HORÁRIA TOTAL  - somar a carga horária (CH) de todas as atividades acadêmicas previstas para o curso, incluindo unidades curriculares (disciplinas) extensionistas ou não, Estágio Curricular Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares (se houver) e Componentes Curriculares de Extensão (se houver). Entende-se como CH prevista para Componentes Curriculares de Extensão aquela prevista para validação de projetos e programas de extensão e que não fazem parte de disciplinas extensionistas. Esta CH total será igual à cadastrada no Sistema Acadêmico e no e-mec como a carga horária total do curso, sem nenhum tipo de desconto. 
  • (b) somar a carga horária prevista para as unidades curriculares extensionistas e as Atividades de Extensão (se houver); 
  • (c) A divisão de (b) por (a) deve ser maior ou igual a 10%.

Um cálculo simples pra descobrir as horas de extensão necessárias é pegar toda a CH que não é de extensão e dividir por 9.

4. A carga horária de extensão pode ser ofertada por meio de Unidade Curricular ou Componente Curricular. Qual é a diferença entre elas, e existe alguma recomendação sobre as proporções de cada uma a serem adotadas no PPC?

Conforme resolução COGEP/UTFPR 142/2022, unidades curriculares (disciplinas) são os componentes elaborados especificamente para apresentação e aplicação dos conhecimentos que disciplinam o exercício da profissão.  Podem ser organizadas por: temas, áreas, módulos, ciclos ou trilhas formativas. 

Os componentes curriculares  são as atividades de ensino, pesquisa e extensão não previstas em unidades curriculares/disciplinas e que são parte do processo formativo e/ou de graduação, como: elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), realização do estágio curricular obrigatório, atividades complementares, realização de pesquisa científica, participação em atividades de extensão, atividades de protagonismo estudantil, competições, empresas juniores, atividades culturais e de responsabilidade socioambiental; 

Não há nenhuma recomendação em relação à proporção de carga horária na matriz. O NDE de cada curso que analisará a melhor forma de inserção da extensão no currículo. Por exemplo: O curso pode optar por inserir unidades curriculares com carga horária parcial de extensão, distribuídas ao longo do curso, desde o primeiro semestre, complementando com componente curricular. 

5. As cargas horárias das nossas unidades curriculares são sempre múltiplas de 15, por exemplo, 30; 45; 60, e assim por diante. As cargas horárias de extensão também devem ser múltiplas de 15?

Se for unidade curricular (disciplina), devem ser múltiplos de 15. Se for componente curricular não precisa ser múltiplo de 15.

6. Como descrever uma unidade curricular extensionista no PPC? Deve constar no quadro resumo da disciplina, ou é um conteúdo do Plano de Ensino e Planejamento de Aula da unidade curricular? 

No PPC é necessário constar a carga horária da unidade curricular que será extensionista (parcial ou total). Não há necessidade de detalhar a extensão no conteúdo da ementa. A proposta de extensão deverá ser contextualizada nos tópicos específicos do PPC destinados à tal e deve: ser  consistente com a identidade do curso, perfil do egresso, características da região e outras intrínsecas ao curso ou área de formação; respeitar as áreas temáticas da extensão conforme FORPROEX (2012); e prever: I) o desenvolvimento de ações em torno de um ou mais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU); II - iniciativas direcionadas para discentes do ensino médio, da rede pública de ensino; e III - inclusão de população vulnerável nas ações extensionistas.

7. As cargas horárias em participação nos programas Licenciando, PIBID e PET podem ser consideradas extensão e creditadas?

Sim. Conforme § 3º do Art. 2o da Resolução COGEP/UTFPR 167/2022,  podem ser considerados como Atividades Acadêmicas de Extensão os projetos vinculados a programas institucionais, que possuam normatização e comitês próprios de avaliação, e que atendam aos princípios extensionistas, como: Programa Licenciando, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Programa de Educação Tutorial (PET) e outros de mesma característica.

8. O estágio pode contemplar carga horária de extensão?

Conforme Art. 6º da Resolução COGEP/UTFPR 167/2022, a carga horária total dos componentes curriculares de TCC e de estágio curricular obrigatório, prevista no PPC, não computa na integralização da carga horária de extensão. 

9. Podem existir unidades curriculares/disciplinas com carga horária parcialmente extensionista? Caso seja possível, existe um procedimento para determinar qual é a carga horária considerada extensão?

Conforme Art. 4º  Resolução COGEP/UTFPR 167/2022, a unidade curricular/disciplina pode ter parte de sua carga horária em extensão. A carga horária destinada à extensão é definida pelo NDE e contempla todas as etapas desde o planejamento, organização, execução e avaliação da ação. 

10. Podem existir disciplinas que desenvolvem extensão eventualmente? O objetivo é o seguinte: caracterizar uma disciplina na qual nem sempre será realizada extensão, apenas ocasionalmente, e nesse caso o professor através da DIREC sinaliza que foi desenvolvida extensão e esta seria creditada ao aluno.

No PPC, as disciplinas caracterizadas como extensionistas não poderão realizar extensão eventualmente. O curso pode contextualizar no PPC que eventualmente algumas disciplinas poderão orientar os estudantes a realizarem extensão em algum projeto/programa, que poderá ser integralizado como componente curricular, se previsto no PPC. 

 11. As atividades complementares podem ser creditadas como atividades de extensão? As atividades de extensão podem ser creditadas como atividades complementares?

Conforme Resolução COGEP/UTFPR 179/2022, Art. 7º, item III - as atividades acadêmicas de extensão a serem contabilizadas na curricularização da extensão no curso, não poderão ser validadas como Atividades complementares.

Conforme Resolução COGEP/UTPFR nº 167, 24 de junho de 2022, Art. 6º - § 2º  - a carga horária da componente curricular de atividades complementares, quando prevista, não será computada na integralização da carga horária de extensão.

12. Semana acadêmica de curso pode ser considerada extensão?

Semanas acadêmicas de cursos são caracterizadas como eventos de ensino, uma vez que podem desenvolver atividades de cunho cultural, artístico, esportivo, científico e/ou tecnológico voltadas, majoritariamente, à comunidade acadêmica da UTFPR, mais especificamente os discentes dos cursos de graduação da UTFPR. Entretanto, é possível que durante uma semana acadêmica seja desenvolvida alguma ação de extensão, desde que vinculada a um projeto ou programa, de modo que, a carga horária dessa ação isoladamente poderá creditar horas de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) para os discentes envolvidos em sua execução.

Por exemplo, um minicurso ofertado em uma semana acadêmica de um curso pode ser uma ação de um projeto de extensão curricularizado do curso, referente à capacitação da comunidade da comunidade externa. Os discentes que participarem como equipe executora deste projeto de extensão, desenvolvendo essa ação por meio da realização do minicurso na semana acadêmica, receberão carga horária em AAEs.