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Trâmite do PPC após finalização pelo NDE

publicado 18/08/2022 15h41, última modificação 19/08/2022 15h58

MODELO PARA ANÁLISE DOS PPCs PELO COGEP



A essência do modelo consiste na análise do PPC por diferentes atores no processo, com emissão de pareceres, que se inicia pela DIRGRAD de cada campus e segue para o relator da respectiva câmara técnica e conselheiros nomeados para analisarem temas específicos do PPC. No entanto, quem fará o relato no PLENO será outro relator nomeado com base nos relatos das CTs e dos conselheiros vocacionados referentes aos processos e elaborar um único relato com os pareceres. 

 

 

Fluxo para trâmite dos PPCs a serem analisados no COGEP-PLENO



Etapa

Quem?

O que faz?

Processo SEI

Boas práticas

1

NDE

Estuda, analisa e desenvolve o trabalho de reestruturação do PPC.

- O coordenador inicia processo no SEI (nível de acesso público) com o PPC, ata de reunião do NDE de aprovação e demais documentos que considerarem pertinentes. 

- Encaminha para o colegiado do curso para análise e parecer. 

- A concepção de um PPC deve levar em consideração um processo democrático, com participação de discentes, egressos e servidores. 

2

Colegiado do curso

Analisa e delibera sobre a proposta apresentada pelo NDE.

- O coordenador insere ata de reunião com a deliberação e parecer final do colegiado. 

- Encaminha para DIRGRAD do campus.

- Da mesma forma, uma discussão democrática mas objetiva irá promover a apropriação da proposta pelos membros do colegiado.

3

DIRGRAD 

Analisa se o processo está corretamente instruído e conforme check-list disponibilizado emite parecer

- A DIRGRAD insere no processo SEI o Check-list preenchido com as observações pertinentes e um ofício indicando o método de análise utilizado pela DIRGRAD (Ex.: Comissão interna, análise dos setores) e o parecer.

- Se existir grupo de trabalho ou comissão interna de humanidades, inserir no SEI, parecer sobre a adequação das UCs/CCs ao ciclo de humanidades.

- Encaminha para o COGEP (Secretaria).

- Verificar se os documentos pertinentes estão presentes no processo.

- Uma análise completa da DIRGRAD e sua equipe contribuirá com o desenvolvimento dos PPCs de forma a estarem alinhados com o contexto dinâmico em que se encontra a educação superior. 

4

COGEP (secretaria)

Registra a entrada do processo, verifica os documentos e encaminha para a respectiva câmara técnica com anuência do presidente do COGEP

- A secretaria insere despacho encaminhando para a câmara técnica apropriada

- O processo corretamente verificado e instruído contribuirá com a fluidez do trâmite.

5

Câmara Técnica

(presidente)

Presidente da câmara técnica designa o relator

- O presidente da CTec insere ofício/despacho designa relator, com data para emitir parecer a ser apreciado pela Câmara

- A escolha do relator e o adequado suporte (modelos, legislações, contatos) é um importante papel que o presidente da câmara deve executar.

6

Câmara Técnica

(relator)

Faz a análise do PPC utilizando o modelo de relato. Dúvidas pontuais podem ser esclarecidas mediante consulta via SEI aos Grupos de Trabalho Especializados (GTEs)  da PROGRAD.

- Caso necessite, o relator fazer consultas pontuais aos GTEs, anexando ao SEI a pergunta e resposta obtida.

- O relator insere no SEI, relato com análise para apreciação e votação na câmara técnica.

- Estabelecer diálogo para esclarecer dúvidas com o presidente da câmara técnica, proponentes, GTEs, permitirá ao relator levar aos conselheiros da câmara técnica um relato consistente e coerente.

- O contato do relator com o proponente permitirá que as propostas do relator sejam previamente negociadas com o proponente.

- Realizar um trabalho minucioso e completo, levará a construção de um relato robusto que será base para análise no COGEP.

7

GTEs

Se acionados pelo relator da câmara técnica, respondem os questionamentos.

Não há registros nos SEI.

- Os GTEs terão papel fundamental para esclarecer questionamentos do relator da câmara técnica, auxiliando em uma análise adequada dos PPCs, conforme as diretrizes e regulamentos da instituição, que foram amplamente debatidos pela comunidade e deliberados pelo COUNI e COGEP.

8

Câmara Técnica

(reunião)

Conselheiros, em reunião, analisam e votam o relato

- O relator insere no SEI relato final aprovado pela reunião da câmara técnica.

- O presidente da câmara técnica insere ofício encaminhando o processo ao COGEP (secretaria).

- Durante a reunião, o presidente conduz as discussões e coloca em votação os pontos que são divergentes entre os conselheiros e o relator. Ao final, vota-se o relato.
- Se durante a reunião alguma dúvida surgir, o presidente pode interromper momentaneamente para busca de informações, permitindo que todas as dúvidas sejam sanadas na câmara técnica.
- Manter o proponente informado do dia da reunião é uma estratégia interessante para dirimir eventuais dúvidas.
- O representante do colegiado na câmara técnica deve ter papel ativo, principalmente, quando da análise da sua proposta.
- Definir conselheiros vocacionados na câmara técnica.

 

9

COGEP (secretaria)

Secretaria verifica documentação e encaminha ao presidente do COGEP 

- A secretaria insere despacho encaminhando ao presidente do COGEP

- Conferência de documentação e assinaturas adequadamente.

10

COGEP (presidente)

Presidente do COGEP indica o relator

- O presidente insere despacho com indicação do relator para a plenária.

- A escolha e orientação adequada do relator permitirá uma análise apropriada do processo.

- O relator diferente do relator da câmara técnica.

- O relator poderá ser indicado para fazer o relato de vários processos em bloco.

11

COGEP

(relator)

Recebe os processos.

Analisa os pareceres da DIRGRAD, os relatos aprovados na câmara técnica, entre outros que julgar pertinente ou estiverem presentes no processo e elabora relato RESUMIDO conforme modelo.

- O relator insere em cada processo SEI seu relato para apreciação na plenária.

- O trabalho do relator na plenária do COGEP será de averiguar os procedimentos adotados e contribuir com o relato da câmara técnica e apresentar seu parecer sobre o fluxo e análise até então realizado.

12

COGEP

(reunião plenária)

Conselheiros, em reunião, analisam e votam o relato.

- O relator insere no SEI relato final aprovado pela reunião plenária.

- A secretaria insere despacho encaminhando a DIRGRAD proponente.

Conselheiros analisam os processos, fazem contribuições que considerarem pertinentes.

13

DIRGRAD

Recebe e encaminha ao colegiado proponente.

- A DIRGRAD insere despacho encaminhando o processo ao colegiado proponente.

A DIRGRAD / DEPED acompanham e orientam os NDE com relação  aos ajustes a serem realizados no PPC. 

14

Colegiado /NDE

Analisa os relatos e faz as adequações.

- O presidente do colegiado insere o PPC corrigido, a ata de aprovação do colegiado e despacho encaminhado ao DIRGRAD.

- O contato prévio com o relator da câmara técnica permitirá que as adequações sejam rapidamente atendidas.

- Relator da câmara técnica procura esclarecer das dúvidas dos proponentes.

15

DIRGRAD

Analisa a proposta e emite parecer

- A DIRGRAD insere despacho com concordância das modificações e encaminha para COGEP(secretaria)

DIRGRAD/DEPED verifica se foram atendidas as alterações propostas no COGEP Pleno.

16

COGEP (secretaria)

Analisa os documentos e solicita  ao relator

parecer de conformidade

- A secretaria insere despacho para o relator da câmara técnica e da plenária para emissão dos relatos de conformidade.

17

Câmara técnica e COGEP (relatores)

Analisam as alterações e emitem parecer de conformidade.

- Os relatores inserem pareceres de conformidade e encaminham ao COGEP (secretaria) para emissão da resolução.

- A comunicação dos relatores com os proponentes facilitará a emissão de pareceres de conformidade.

18

COGEP (secretaria e presidência)

Emissão da resolução.

- A secretaria emite a resolução e o presidente assina, com posterior publicação no boletim de serviço.