Trâmite do PPC após finalização pelo NDE
MODELO PARA ANÁLISE DOS PPCs PELO COGEP
A essência do modelo consiste na análise do PPC por diferentes atores no processo, com emissão de pareceres, que se inicia pela DIRGRAD de cada campus e segue para o relator da respectiva câmara técnica e conselheiros nomeados para analisarem temas específicos do PPC. No entanto, quem fará o relato no PLENO será outro relator nomeado com base nos relatos das CTs e dos conselheiros vocacionados referentes aos processos e elaborar um único relato com os pareceres.
Fluxo para trâmite dos PPCs a serem analisados no COGEP-PLENO
Etapa |
Quem? |
O que faz? |
Processo SEI |
Boas práticas |
1 |
NDE |
Estuda, analisa e desenvolve o trabalho de reestruturação do PPC. |
- O coordenador inicia processo no SEI (nível de acesso público) com o PPC, ata de reunião do NDE de aprovação e demais documentos que considerarem pertinentes. - Encaminha para o colegiado do curso para análise e parecer. |
- A concepção de um PPC deve levar em consideração um processo democrático, com participação de discentes, egressos e servidores. |
2 |
Colegiado do curso |
Analisa e delibera sobre a proposta apresentada pelo NDE. |
- O coordenador insere ata de reunião com a deliberação e parecer final do colegiado. - Encaminha para DIRGRAD do campus. |
- Da mesma forma, uma discussão democrática mas objetiva irá promover a apropriação da proposta pelos membros do colegiado. |
3 |
DIRGRAD |
Analisa se o processo está corretamente instruído e conforme check-list disponibilizado emite parecer |
- A DIRGRAD insere no processo SEI o Check-list preenchido com as observações pertinentes e um ofício indicando o método de análise utilizado pela DIRGRAD (Ex.: Comissão interna, análise dos setores) e o parecer. - Se existir grupo de trabalho ou comissão interna de humanidades, inserir no SEI, parecer sobre a adequação das UCs/CCs ao ciclo de humanidades. - Encaminha para o COGEP (Secretaria). |
- Verificar se os documentos pertinentes estão presentes no processo. - Uma análise completa da DIRGRAD e sua equipe contribuirá com o desenvolvimento dos PPCs de forma a estarem alinhados com o contexto dinâmico em que se encontra a educação superior. |
4 |
COGEP (secretaria) |
Registra a entrada do processo, verifica os documentos e encaminha para a respectiva câmara técnica com anuência do presidente do COGEP |
- A secretaria insere despacho encaminhando para a câmara técnica apropriada |
- O processo corretamente verificado e instruído contribuirá com a fluidez do trâmite. |
5 |
Câmara Técnica (presidente) |
Presidente da câmara técnica designa o relator |
- O presidente da CTec insere ofício/despacho designa relator, com data para emitir parecer a ser apreciado pela Câmara |
- A escolha do relator e o adequado suporte (modelos, legislações, contatos) é um importante papel que o presidente da câmara deve executar. |
6 |
Câmara Técnica (relator) |
Faz a análise do PPC utilizando o modelo de relato. Dúvidas pontuais podem ser esclarecidas mediante consulta via SEI aos Grupos de Trabalho Especializados (GTEs) da PROGRAD. |
- Caso necessite, o relator fazer consultas pontuais aos GTEs, anexando ao SEI a pergunta e resposta obtida. - O relator insere no SEI, relato com análise para apreciação e votação na câmara técnica. |
- Estabelecer diálogo para esclarecer dúvidas com o presidente da câmara técnica, proponentes, GTEs, permitirá ao relator levar aos conselheiros da câmara técnica um relato consistente e coerente. - O contato do relator com o proponente permitirá que as propostas do relator sejam previamente negociadas com o proponente. - Realizar um trabalho minucioso e completo, levará a construção de um relato robusto que será base para análise no COGEP. |
7 |
GTEs |
Se acionados pelo relator da câmara técnica, respondem os questionamentos. |
Não há registros nos SEI. |
- Os GTEs terão papel fundamental para esclarecer questionamentos do relator da câmara técnica, auxiliando em uma análise adequada dos PPCs, conforme as diretrizes e regulamentos da instituição, que foram amplamente debatidos pela comunidade e deliberados pelo COUNI e COGEP. |
8 |
Câmara Técnica (reunião) |
Conselheiros, em reunião, analisam e votam o relato |
- O relator insere no SEI relato final aprovado pela reunião da câmara técnica. - O presidente da câmara técnica insere ofício encaminhando o processo ao COGEP (secretaria). |
- Durante a reunião, o presidente conduz as discussões e coloca em votação os pontos que são divergentes entre os conselheiros e o relator. Ao final, vota-se o relato.
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9 |
COGEP (secretaria) |
Secretaria verifica documentação e encaminha ao presidente do COGEP |
- A secretaria insere despacho encaminhando ao presidente do COGEP |
- Conferência de documentação e assinaturas adequadamente. |
10 |
COGEP (presidente) |
Presidente do COGEP indica o relator |
- O presidente insere despacho com indicação do relator para a plenária. |
- A escolha e orientação adequada do relator permitirá uma análise apropriada do processo. - O relator diferente do relator da câmara técnica. - O relator poderá ser indicado para fazer o relato de vários processos em bloco. |
11 |
COGEP (relator) |
Recebe os processos. Analisa os pareceres da DIRGRAD, os relatos aprovados na câmara técnica, entre outros que julgar pertinente ou estiverem presentes no processo e elabora relato RESUMIDO conforme modelo. |
- O relator insere em cada processo SEI seu relato para apreciação na plenária. |
- O trabalho do relator na plenária do COGEP será de averiguar os procedimentos adotados e contribuir com o relato da câmara técnica e apresentar seu parecer sobre o fluxo e análise até então realizado. |
12 |
COGEP (reunião plenária) |
Conselheiros, em reunião, analisam e votam o relato. |
- O relator insere no SEI relato final aprovado pela reunião plenária. - A secretaria insere despacho encaminhando a DIRGRAD proponente. |
Conselheiros analisam os processos, fazem contribuições que considerarem pertinentes. |
13 |
DIRGRAD |
Recebe e encaminha ao colegiado proponente. |
- A DIRGRAD insere despacho encaminhando o processo ao colegiado proponente. |
A DIRGRAD / DEPED acompanham e orientam os NDE com relação aos ajustes a serem realizados no PPC. |
14 |
Colegiado /NDE |
Analisa os relatos e faz as adequações. |
- O presidente do colegiado insere o PPC corrigido, a ata de aprovação do colegiado e despacho encaminhado ao DIRGRAD. |
- O contato prévio com o relator da câmara técnica permitirá que as adequações sejam rapidamente atendidas. - Relator da câmara técnica procura esclarecer das dúvidas dos proponentes. |
15 |
DIRGRAD |
Analisa a proposta e emite parecer |
- A DIRGRAD insere despacho com concordância das modificações e encaminha para COGEP(secretaria) |
DIRGRAD/DEPED verifica se foram atendidas as alterações propostas no COGEP Pleno. |
16 |
COGEP (secretaria) |
Analisa os documentos e solicita ao relator parecer de conformidade |
- A secretaria insere despacho para o relator da câmara técnica e da plenária para emissão dos relatos de conformidade. |
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17 |
Câmara técnica e COGEP (relatores) |
Analisam as alterações e emitem parecer de conformidade. |
- Os relatores inserem pareceres de conformidade e encaminham ao COGEP (secretaria) para emissão da resolução. |
- A comunicação dos relatores com os proponentes facilitará a emissão de pareceres de conformidade. |
18 |
COGEP (secretaria e presidência) |
Emissão da resolução. |
- A secretaria emite a resolução e o presidente assina, com posterior publicação no boletim de serviço. |