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Competência - DIRGRAD

publicado 28/06/2017 10h39, última modificação 05/07/2018 15h27

| Acesso Rápido |
DIRGRAD - Diretoria de Graduação e Educação Profissional
  Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica
  Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas
  Coordenações de Curso
  Secretaria de Gestão Acadêmica
     Departamento de Registros Acadêmicos
     Departamento de Recursos Didáticos
     Departamento de Biblioteca
     Departamentos Acadêmicos
     Departamento de Educação
Coordenação de Tecnologia na Educação
Coordenação de Estação Experimental
Unidades de Ensino e Pesquisa

   


DA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 20 – A Diretoria de Graduação e Educação Profissional é o órgão responsável por coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Graduação e de Educação Profissional.

Art. 22 – A Diretoria será gerida pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional e, na sua ausência ou impedimento, por um substituto a ser definido pelo Diretor-Geral.

I. executar as políticas e diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, Conselho de Graduação e Educação Profissional e Conselho Universitário; 
II. coordenar as atividades de planejamento de ensino, no âmbito do Campus; 
III. implementar políticas de assistência estudantil; 
IV. aplicar as políticas disciplinares aos estudantes; 
V. implementar os regulamentos relacionados aos cursos de Graduação e Educação Profissional; 
VI. orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas, no Campus; 
VII. aplicar a legislação do ensino de Graduação e Educação Profissional, podendo propor a reformulação de normas e procedimentos à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional; 
VIII. analisar a adequação dos projetos pedagógicos dos cursos e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional e no Plano de Desenvolvimento Institucional; 
IX. propor, mediante autorização da Diretoria-Geral, à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, a abertura e desativação de cursos, bem como a modificação do número de vagas ofertadas; 
X. promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados ao ensino, no âmbito do Campus;
XI. orientar e acompanhar as ações, junto aos órgãos governamentais, relativas ao ensino de Graduação e Educação Profissional, no âmbito do Campus;
XII. contribuir com os processos de avaliação institucional relacionados ao ensino, no Campus; 
XIII. coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Graduação; 
XIV. propor, coordenar e acompanhar convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino de Graduação e Educação Profissional, bem como outros convênios, no setor acadêmico; 
XV. propor critérios e acompanhar processos seletivos para admissão nos cursos de Graduação e Educação Profissional; 
XVI. contribuir para a elaboração dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da sua Diretoria; 
XVII. acompanhar os processos judiciais relacionados ao ensino de Graduação e Educação Profissional; XVIII. elaborar editais e normas do Campus, decorrentes das atividades de ensino; 
XIX. implementar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico; e 
XX. acompanhar e subsidiar o funcionamento dos Colegiados de Curso e dos Conselhos Departamentais.

 

Assessoria de Graduação e Educação Profissional

Art. 24 - Compete à Assessoria de Graduação e Educação Profissional exercer atividades operacionais de assistência ao Diretor de Graduação e Educação Profissional.

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 25 – Compete à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica: 
I. implementar as diretrizes e regulamentos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação Tecnológica; 
II. assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino; 
III. fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso, na execução dos regulamentos e normas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação Tecnológica; 
IV. acompanhar os processos de credenciamento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 
V. prestar apoio e orientação às Coordenações de Curso, no encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Graduação Tecnológica, bem como orientá-las sobre o seu desenvolvimento; 
VI. implementar projetos e programas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Graduação Tecnológica; 
VII. coordenar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Graduação Tecnológica; 
VIII. encaminhar e acompanhar os processos de apostilamento de cursos, junto aos órgãos de fiscalização do exercício profissional;
IX. encaminhar ao Conselho de Graduação e Educação Profissional, por intermédio do Diretor de Graduação e Educação Profissional, os projetos pedagógicos dos novos cursos e suas atualizações; e 
X. operacionalizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, a divulgação dos cursos.

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SECRETARIA DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS

Art. 26 – Compete à Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas: 

I. implementar as diretrizes e regulamentos dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas; 
II. assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino; 
III. fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso, na execução dos regulamentos e normas, no âmbito dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas; 
IV. prestar apoio e orientação às Coordenações de Curso, no encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas, bem como orientá-las sobre o seu desenvolvimento; 
V. implementar projetos e programas, no âmbito dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas; 
VI. coordenar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Bacharelados e Licenciaturas; VII. encaminhar e acompanhar os processos de apostilamento de cursos, junto aos órgãos de fiscalização do exercício profissional; 
VIII. encaminhar ao Conselho de Graduação e Educação Profissional, por intermédio do Diretor de Graduação e Educação Profissional, os projetos pedagógicos dos novos cursos e suas atualizações; e 
IX. operacionalizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, a divulgação dos cursos.

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COORDENAÇÕES DE CURSO

Art. 27 – As Coordenações dos Cursos de Bacharelados e Licenciaturas são subordinadas à Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas e as Coordenações dos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e dos Cursos Superiores de Tecnologia são subordinadas à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica. 

Art. 28 – Compete às Coordenações de Curso: 
I. garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico; 
II. congregar e orientar os estudantes e atividades do curso, sob sua responsabilidade; 
III. controlar e avaliar, em conjunto com o Colegiado do Curso, o desenvolvimento dos projetos pedagógicos e da ação didático-pedagógica, no âmbito do curso;
IV. coordenar a elaboração e divulgar à comunidade os planos de ensino das disciplinas do seu curso; 
V. coordenar o processo de planejamento de ensino, no âmbito do curso; 
VI. coordenar a elaboração de propostas de alteração e atualização curricular do curso; 
VII. coordenar as atividades relacionadas aos componentes curriculares constantes nos projetos pedagógicos dos cursos; 
VIII. propor cursos de formação continuada; 
IX. zelar pelas questões disciplinares dos estudantes; 
X. acompanhar e orientar o docente nas questões didático-pedagógicas; 
XI. subsidiar a Chefia de Departamento Acadêmico quanto à alocação dos docentes nas disciplinas; 
XII. coordenar as ações relacionadas ao reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso; 
XIII. coordenar as ações relacionadas ao registro, junto aos órgãos governamentais e de classe, para os Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico; 
XIV. propor, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, à Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do curso; 
XV. solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico; 
XVI. coordenar as atividades relacionadas com os processos de avaliação externa dos estudantes; 
XVII. propor, com a anuência da Chefia de Departamento Acadêmico e nos termos da política institucional, a contratação dos docentes ou a alteração da jornada de trabalho destes, no âmbito do Departamento; XVIII. participar, com a Chefia do Departamento Acadêmico, da avaliação de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento; 
XIX. definir, com a Chefia do Departamento Acadêmico, as áreas de conhecimento a serem supridas e o perfil dos docentes a serem contratados, no âmbito do Departamento; 
XX. coordenar, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, o processo de matrícula; 
XXI. atuar na divulgação do curso; 
XXII. promover a articulação entre as áreas de seu curso com outras Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos; e 
XXIII. controlar e avaliar o desempenho dos monitores, no âmbito do seu curso. 
Parágrafo único – As Coordenações de Curso que não estejam vinculadas a Departamentos Acadêmicos incorporarão, além das mencionadas neste artigo, as atribuições constantes no artigo 37, deste Regimento.

Art. 29 – Os Coordenadores de Curso serão indicados a partir de lista tríplice, elaborada pelo Colegiado de Curso e encaminhada por meio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ao Diretor-Geral para escolha. 
Parágrafo único – O processo de escolha que trata o caput deste artigo obedecerá Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

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DOS COLEGIADOS DE CURSO

Art. 30 – Cada curso terá um Colegiado de Curso, de caráter propositivo, responsável pela assessoria didático-pedagógica à Coordenação, com Regulamento único, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional. 
Parágrafo único – Na composição do Colegiado será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade discente.

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SECRETARIA DE GESTÃO ACADÊMICA

Art. 31 – Compete à Secretaria de Gestão Acadêmica: 
I. executar a gestão das atividades e serviços de apoio ao ensino, ao discente e ao docente; 
II. implementar a padronização dos procedimentos relacionados à gestão acadêmica; 
III. propor e operacionalizar os sistemas de informação relacionados à gestão acadêmica; 
IV. coordenar os procedimentos relacionados à estruturação de horários e aos processos de matrículas; 
V. zelar pela uniformização dos procedimentos das atividades docentes. 
VI. coordenar as atividades relacionadas à Biblioteca; e 
VII. coordenar as atividades relacionadas ao Departamento de Registros Acadêmicos.

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DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS ACADÊMICOS

Art. 32 – Compete ao Departamento de Registros Acadêmicos: 
I. efetuar inscrições e matrículas dos estudantes; 
II. efetuar registros acadêmicos; 
III. organizar e manter sob sua guarda as pastas individuais dos estudantes; 
IV. receber, preparar e informar processos relativos ao corpo discente; 
V. preparar e emitir documentos acadêmicos dos estudantes; 
VI. preparar e emitir certificados de conclusão de curso e diplomas dos cursos regulares da UTFPR; 
VII. efetuar registros de certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu; e 
VIII. verificar e atestar regularidade de registro acadêmico em documentos.

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS

Art. 33 – Compete ao Departamento de Recursos Didáticos:
I. planejar, coordenar e executar a produção de materiais didáticos, administrativos, de expediente e de divulgação; 
II. elaborar o projeto gráfico de materiais didáticos, administrativos, de expediente e de divulgação; 
III. produzir originais para impressão gráfica; 
IV. elaborar projetos e materiais, utilizando as Tecnologias de Informação e Comunicação; e 
V. apoiar as atividades de comunicação do Campus.

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DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA

Art. 34 – Compete ao Departamento de Biblioteca: 
I. viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade; 
II. implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos, nos setores da biblioteca do Campus; 
III. implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas da UTFPR; 
IV. administrar e responsabilizar-se pela infraestutura e acervo da biblioteca do Campus; 
V. alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca do Campus; 
VI. administrar fontes de informação externas; 
VII. coordenar atividades culturais voltadas à comunidade acadêmica; 
VIII. promover condições técnicas de pesquisa ao acervo; 
IX. implementar ações para a conservação do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca do Campus; e 
X. prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá- los à comunidade.

 

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DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS

Art. 35 – Os Departamentos Acadêmicos são setores que administram pessoas, infraestrutura acadêmica e congregam docentes de disciplinas, áreas e habilitações afins, objetivando o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.

Art. 36 – Os Departamentos Acadêmicos terão chefes que serão escolhidos pelos seus servidores, em processo democrático, de conformidade com regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

Art. 37 – Compete à Chefia do Departamento Acadêmico: 
I. garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com os coordenadores de curso; 
II. responsabilizar-se pelo patrimônio do Departamento; 
III. representar o Departamento em eventos e reuniões; 
IV. propor, em consonância com Coordenador de Curso, a contratação ou alteração da jornada de trabalho de docentes; 
V. propor, em consonância com a Coordenação de Curso, a seleção de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento; 
VI. efetuar o controle da frequência dos servidores lotados no Departamento;
VII. avaliar, com a participação do Coordenador de Curso, o desempenho dos servidores vinculados ao Departamento; 
VIII. elaborar escala de férias do pessoal lotado no Departamento; 
IX. aprovar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as Coordenações de Curso, o plano de atividades dos docentes; 
X. garantir o cumprimento das Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UTFPR; 
XI. otimizar e controlar o uso dos laboratórios, recursos materiais e humanos para execução das suas atividades; 
XII. controlar e avaliar as atividades dos estagiários, bolsistas e monitores do Departamento; 
XIII. propor, em consonância com a Coordenação de Curso, à Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do Departamento, com respectivos custos, no tocante à aquisição de novos equipamentos, implantação, atualização e implementação de laboratórios; 
XIV. elaborar proposta de horários de aulas, em consonância com as necessidades levantadas pelas Coordenações de Curso; 
XV. gerenciar o processo de matrícula discente com a(s) Coordenação(ões) de Curso(s); 
XVI. solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico; e 
XVII. elaborar relatório anual das atividades, ações e resultados do Departamento.

Art. 38 – Para a constituição de um novo Departamento Acadêmico, serão necessários, no mínimo, os seguintes requisitos: 
I. agrupamento de disciplinas afins, abrangendo área significativa de conhecimento; 
II. disponibilidade de instalações, equipamentos e servidores de apoio administrativo; e 
III. número de docentes em proporção adequada ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na respectiva área, a juízo do Conselho de Graduação e Educação Profissional.

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CONSELHOS DEPARTAMENTAIS

Art. 39 – Cada Departamento Acadêmico terá um Conselho Departamental, de caráter propositivo, responsável pela assessoria administrativa à Chefia do Departamento Acadêmico. 
§ 1º – Na composição do Conselho Departamental será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade discente e dos técnicos-administrativos lotados no Departamento Acadêmico. 
§ 2º – O Conselho Departamental terá Regulamento próprio que definirá a composição, organização, competência e normas de funcionamento, devendo ser aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional, em articulação com o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

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DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Art. 40 – Compete ao Departamento de Educação: 

I. atuar, no âmbito do Campus, em consonância com as diretrizes e procedimentos propostos pelo Departamento de Educação da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional; 
II. implementar melhorias para o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes; 
III. propor e executar programas, em consonância com as políticas para formação continuada dos docentes; 
IV. auxiliar na construção dos projetos pedagógicos dos cursos, proporcionando suporte metodológico; 
V. assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, nos processos de avaliação institucional; 
VI. executar e acompanhar os programas institucionais relacionados à assistência estudantil; 
VII. executar e acompanhar os programas de apoio psicopedagógico ao discente; 
VIII. executar e acompanhar as ações de educação inclusiva; e 
IX. propiciar condições de integração do trabalho dos Núcleos de Ensino, do Acompanhamento Psicopedagógico e da Assistência Estudantil.

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NÚCLEO DE ENSINO

Art. 41 – Compete ao Núcleo de Ensino: 

I. executar a política de qualificação e capacitação (formação continuada) do docente; 
II. apoiar didática e pedagogicamente os docentes da UTFPR; 
III. coordenar e ministrar as disciplinas pedagógicas dos cursos de Licenciatura; e 
IV. propor e executar ações relacionadas aos programas de formação pedagógica.

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NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 42 – Compete ao Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil: 
I. promover acompanhamento psicopedagógico aos discentes; 
II. executar os programas de assistência estudantil da UTFPR; 
III. prestar atendimento médico-odontológico aos discentes; 
IV. prestar atendimento aos discentes com necessidades educacionais especiais; 
V. gerenciar ações de educação inclusiva; e 
VI. gerenciar o programa de moradia estudantil, inclusive internato, quando existirem.

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COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO

Art. 43 – Compete à Coordenação de Tecnologia na Educação: 
I. implementar modelos de infraestrutura de Tecnologia Aplicada à Educação; 
II. implementar ações de capacitação para metodologias e uso de ferramentas de apoio ao ensino; 
III. executar projetos e programas de cursos a distância; 
IV. coordenar a utilização de novas tecnologias de apoio ao ensino; 
V. implementar diretrizes e regulamentos dos cursos de educação a distância; 
VI. acompanhar a aplicação dos regulamentos e normas, no âmbito da educação a distância; e 
VII. propor e implementar modelos didáticos e de gestão, nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados a distância.

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COORDENAÇÃO DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL

Art. 44 – Compete à Coordenação de Estação Experimental: 
I. definir, em consonância com a Diretoria-Geral, as áreas constituídas por Unidades de Ensino e Pesquisa;
II. garantir a execução das atividades acadêmicas, sob responsabilidade das Diretorias de Graduação e Educação Profissional e de Pesquisa e PósGraduação, nas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
III. propor à Direção-Geral os responsáveis pelas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
IV. acompanhar a execução das atividades previstas no planejamento das Unidades de Ensino e Pesquisa;
V. zelar pela manutenção da Estação Experimental.

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UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 45 – Compete às Unidades de Ensino e Pesquisa: 
I. zelar pela manutenção das Unidades de Ensino e Pesquisa; 
II. planejar, orientar e acompanhar a produção no setor; 
III. viabilizar as atividades acadêmicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
IV. orientar e acompanhar as práticas pedagógicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
V. definir e orientar as atividades desenvolvidas pela comunidade, no setor; 
VI. gerenciar o destino da produção do setor; 
VII. zelar e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais; e

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COORDENAÇÃO DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL

Art. 44 – Compete à Coordenação de Estação Experimental:

I. definir, em consonância com a Diretoria-Geral, as áreas constituídas por Unidades de Ensino e Pesquisa;
II. garantir a execução das atividades acadêmicas, sob responsabilidade das Diretorias de Graduação e Educação Profissional e de Pesquisa e PósGraduação, nas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
III. propor à Direção-Geral os responsáveis pelas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
IV. acompanhar a execução das atividades previstas no planejamento das Unidades de Ensino e Pesquisa; 
V. zelar pela manutenção da Estação Experimental.

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UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 45 – Compete às Unidades de Ensino e Pesquisa: 
I. zelar pela manutenção das Unidades de Ensino e Pesquisa; 
II. planejar, orientar e acompanhar a produção no setor; 
III. viabilizar as atividades acadêmicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
IV. orientar e acompanhar as práticas pedagógicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa; 
V. definir e orientar as atividades desenvolvidas pela comunidade, no setor; 
VI. gerenciar o destino da produção do setor; 
VII. zelar e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais; 
VIII. atender às normas de segurança e ambientais referentes à área de atuação das Unidades de Ensino e Pesquisa.

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