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Competências - PROGRAD

publicado 22/03/2017 13h54, última modificação 05/06/2019 16h22

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PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional
  Secretaria de Apoio
  Diretoria de Graduações
  Diretoria de Educação Profissional
  Diretoria de Gestão Acadêmica
      Departamento de Registro de Diplomas
      Departamento de Biblioteca
 

 

DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 37 – A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional é órgão superior da Reitoria, responsável por planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Graduação e Educação Profissional.

Art. 40 – Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional: 

I. convocar e presidir o Conselho de Graduação e Educação Profissional;
II. propor as políticas, diretrizes e regulamentações relativas ao ensino de Graduação e Educação Profissional para os cursos da UTFPR;
III. executar as políticas e diretrizes definidas pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional e Conselho Universitário;
IV. definir as políticas disciplinares e de assistência aos estudantes;
V. orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas em geral;
VI. analisar e regulamentar, em âmbito institucional, o ensino de Graduação e Educação Profissional, com proposição e reformulação de normas e procedimentos;
VII. zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados aos cursos de Graduação e Educação Profissional;
VIII. coordenar a abertura e a adequação dos cursos ao Plano de Desenvolvimento Institucional e ao Projeto Político-Pedagógico Institucional;
IX. propor a abertura e desativação de cursos, bem como a modificação do número de vagas ofertadas;
X. promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados ao ensino;
XI. orientar e acompanhar as ações junto aos órgãos governamentais relativos ao ensino de Graduação e Educação Profissional;
XII. coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Graduação;
XIII. responder pelos atos administrativos relacionados aos Processos Seletivos sob sua responsabilidade;
XIV. autorizar a proposta de convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino de Graduação e Educação Profissional, bem como outros convênios propostos no âmbito acadêmico;
XV. coordenar a definição dos critérios dos processos seletivos para admissão aos cursos de Graduação e Educação Profissional;
XVI. participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da Pró-Reitoria;
XVII. administrar os recursos financeiros e o patrimônio da Pró-Reitoria;
XVIII. acompanhar os processos judiciais relacionados ao ensino de Graduação e Educação Profissional;
XIX. supervisionar as atividades dos docentes;
XX. estabelecer os horários das atividades acadêmicas e o tempo de duração das aulas;
XXI. propor o Calendário Acadêmico, ouvidas as demais Pró-Reitorias; e
XXII. propor normas de funcionamento dos Colegiados de Curso e Conselhos Departamentais.

Secretaria de Apoio

I. prestar suporte administrativo às atividades da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;
II. recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos, no âmbito da Pró- Reitoria de Graduação e Educação Profissional; e
III. zelar pelos bens patrimoniais da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

Diretoria de Graduações

I. propor a atualização das diretrizes e regulamentos dos cursos de Graduação;
II. assessorar a Pró-Reitoria na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino;
III. fornecer orientação e apoio aos Campi na execução dos regulamentos, normas e demais demandas, no âmbito dos cursos de Graduação;
IV. prestar apoio e orientação aos Campi no encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos;
V. acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas, no âmbito dos cursos de Graduação, acordados com órgãos governamentais;
VI. acompanhar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Graduação;
VII. propor normas e editais decorrentes das atividades de ensino; e
VIII. organizar as informações visando à divulgação interna e externa dos cursos, em articulação com a Diretoria de Gestão da Comunicação.

Diretoria de Educação Profissional

I. propor a atualização das diretrizes e regulamentos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II. assessorar a Pró-Reitoria na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino;
III. fornecer orientação e apoio aos Campi na execução dos regulamentos, normas e demais demandas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
IV. manter atualizados, junto aos órgãos governamentais, os credenciamentos e as informações dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
V. acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, acordados com órgãos governamentais;
VI. acompanhar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
VII. propor normas e editais decorrentes das atividades de ensino; e
VIII. organizar as informações, visando à divulgação interna e externa dos cursos, em articulação com a Diretoria de Gestão da Comunicação.

Diretoria de Gestão Acadêmica

I. coordenar a padronização dos procedimentos relacionados à gestão acadêmica;
II. propor e coordenar a implantação, operacionalização e atualização dos sistemas de informação relacionados à gestão acadêmica;
III. definir diretrizes para os sistemas de assistência médica, odontológica e psicopedagógica aos discentes;
IV. propor diretrizes e procedimentos relacionados à estruturação de horários e aos processos de matrículas;
V. propor a padronização dos procedimentos de controle das atividades docentes;
VI. propor diretrizes para a administração das bibliotecas da UTFPR; e
VII. propor diretrizes e procedimentos relacionados aos registros acadêmicos e registros de diplomas.

Departamento de Registro de Diplomas

I. propor a padronização dos modelos e procedimentos para a emissão de diplomas da UTFPR;
II. atestar as informações dos diplomados e dos cursos, com base nos atos legais internos e externos;
III. registrar os diplomas dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu; e
IV. registrar os diplomas estrangeiros revalidados pela UTFPR.

Departamento de Bibliotecas

I. coordenar as atividades das Bibliotecas da UTFPR para seu funcionamento sistêmico;
II. coordenar a gestão da informação acadêmico-científica relacionada ao repositório institucional;
III. coordenar e supervisionar a implementação da Política Permanente de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas da UTFPR;
IV. propor e coordenar a padronização dos procedimentos, no sistema de bibliotecas da UTFPR;

 

DA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 20 – A Diretoria de Graduação e Educação Profissional é o órgão responsável por coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Graduação e de Educação Profissional.

Art. 22 – A Diretoria será gerida pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional e, na sua ausência ou impedimento, por um substituto a ser definido pelo Diretor-Geral.

Diretoria de Graduação e Educação Profissional

I. executar as políticas e diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, Conselho de Graduação e Educação Profissional e Conselho Universitário;
II. coordenar as atividades de planejamento de ensino, no âmbito do Campus;
III. implementar políticas de assistência estudantil;
IV. aplicar as políticas disciplinares aos estudantes;
V. implementar os regulamentos relacionados aos cursos de Graduação e Educação Profissional;
VI. orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas, no Campus;
VII. aplicar a legislação do ensino de Graduação e Educação Profissional, podendo propor a reformulação de normas e procedimentos à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;
VIII. analisar a adequação dos projetos pedagógicos dos cursos e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional e no Plano de Desenvolvimento Institucional;
IX. propor, mediante autorização da Diretoria-Geral, à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, a abertura e desativação de cursos, bem como a modificação do número de vagas ofertadas;
X. promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados ao ensino, no âmbito do Campus;
XI. orientar e acompanhar as ações, junto aos órgãos governamentais, relativas ao ensino de Graduação e Educação Profissional, no âmbito do Campus;
XII. contribuir com os processos de avaliação institucional relacionados ao ensino, no Campus;
XIII. coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Graduação;
XIV. propor, coordenar e acompanhar convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino de Graduação e Educação Profissional, bem como outros convênios, no setor acadêmico;
XV. propor critérios e acompanhar processos seletivos para admissão nos cursos de Graduação e Educação Profissional;
XVI. contribuir para a elaboração dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da sua Diretoria;
XVII. acompanhar os processos judiciais relacionados ao ensino de Graduação e Educação Profissional; XVIII. elaborar editais e normas do Campus, decorrentes das atividades de ensino;
XIX. implementar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico; e
XX. acompanhar e subsidiar o funcionamento dos Colegiados de Curso e dos Conselhos Departamentais.

 

Assessoria de Graduação e Educação Profissional

Art. 24 - Compete à Assessoria de Graduação e Educação Profissional exercer atividades operacionais de assistência ao Diretor de Graduação e Educação Profissional.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 25 – Compete à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica:
I. implementar as diretrizes e regulamentos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação Tecnológica;
II. assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino;
III. fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso, na execução dos regulamentos e normas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação Tecnológica;
IV. acompanhar os processos de credenciamento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
V. prestar apoio e orientação às Coordenações de Curso, no encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Graduação Tecnológica, bem como orientá-las sobre o seu desenvolvimento;
VI. implementar projetos e programas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Graduação Tecnológica;
VII. coordenar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Graduação Tecnológica;
VIII. encaminhar e acompanhar os processos de apostilamento de cursos, junto aos órgãos de fiscalização do exercício profissional;
IX. encaminhar ao Conselho de Graduação e Educação Profissional, por intermédio do Diretor de Graduação e Educação Profissional, os projetos pedagógicos dos novos cursos e suas atualizações; e
X. operacionalizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, a divulgação dos cursos.

 

SECRETARIA DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS

Art. 26 – Compete à Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas: 

I. implementar as diretrizes e regulamentos dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas;
II. assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino;
III. fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso, na execução dos regulamentos e normas, no âmbito dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas;
IV. prestar apoio e orientação às Coordenações de Curso, no encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas, bem como orientá-las sobre o seu desenvolvimento;
V. implementar projetos e programas, no âmbito dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas;
VI. coordenar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Bacharelados e Licenciaturas; VII. encaminhar e acompanhar os processos de apostilamento de cursos, junto aos órgãos de fiscalização do exercício profissional;
VIII. encaminhar ao Conselho de Graduação e Educação Profissional, por intermédio do Diretor de Graduação e Educação Profissional, os projetos pedagógicos dos novos cursos e suas atualizações; e
IX. operacionalizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, a divulgação dos cursos.

 

COORDENAÇÕES DE CURSO

Art. 27 – As Coordenações dos Cursos de Bacharelados e Licenciaturas são subordinadas à Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas e as Coordenações dos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e dos Cursos Superiores de Tecnologia são subordinadas à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica.

Art. 28 – Compete às Coordenações de Curso:
I. garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico;
II. congregar e orientar os estudantes e atividades do curso, sob sua responsabilidade;
III. controlar e avaliar, em conjunto com o Colegiado do Curso, o desenvolvimento dos projetos pedagógicos e da ação didático-pedagógica, no âmbito do curso;
IV. coordenar a elaboração e divulgar à comunidade os planos de ensino das disciplinas do seu curso;
V. coordenar o processo de planejamento de ensino, no âmbito do curso;
VI. coordenar a elaboração de propostas de alteração e atualização curricular do curso;
VII. coordenar as atividades relacionadas aos componentes curriculares constantes nos projetos pedagógicos dos cursos;
VIII. propor cursos de formação continuada;
IX. zelar pelas questões disciplinares dos estudantes;
X. acompanhar e orientar o docente nas questões didático-pedagógicas;
XI. subsidiar a Chefia de Departamento Acadêmico quanto à alocação dos docentes nas disciplinas;
XII. coordenar as ações relacionadas ao reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso;
XIII. coordenar as ações relacionadas ao registro, junto aos órgãos governamentais e de classe, para os Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico;
XIV. propor, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, à Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do curso;
XV. solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico;
XVI. coordenar as atividades relacionadas com os processos de avaliação externa dos estudantes;
XVII. propor, com a anuência da Chefia de Departamento Acadêmico e nos termos da política institucional, a contratação dos docentes ou a alteração da jornada de trabalho destes, no âmbito do Departamento; XVIII. participar, com a Chefia do Departamento Acadêmico, da avaliação de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento;
XIX. definir, com a Chefia do Departamento Acadêmico, as áreas de conhecimento a serem supridas e o perfil dos docentes a serem contratados, no âmbito do Departamento;
XX. coordenar, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, o processo de matrícula;
XXI. atuar na divulgação do curso;
XXII. promover a articulação entre as áreas de seu curso com outras Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos; e
XXIII. controlar e avaliar o desempenho dos monitores, no âmbito do seu curso.
Parágrafo único – As Coordenações de Curso que não estejam vinculadas a Departamentos Acadêmicos incorporarão, além das mencionadas neste artigo, as atribuições constantes no artigo 37, deste Regimento.

Art. 29 – Os Coordenadores de Curso serão indicados a partir de lista tríplice, elaborada pelo Colegiado de Curso e encaminhada por meio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ao Diretor-Geral para escolha.
Parágrafo único – O processo de escolha que trata o caput deste artigo obedecerá Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

 

DOS COLEGIADOS DE CURSO

Art. 30 – Cada curso terá um Colegiado de Curso, de caráter propositivo, responsável pela assessoria didático-pedagógica à Coordenação, com Regulamento único, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.
Parágrafo único – Na composição do Colegiado será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade discente.

 

SECRETARIA DE GESTÃO ACADÊMICA

Art. 31 – Compete à Secretaria de Gestão Acadêmica:
I. executar a gestão das atividades e serviços de apoio ao ensino, ao discente e ao docente;
II. implementar a padronização dos procedimentos relacionados à gestão acadêmica;
III. propor e operacionalizar os sistemas de informação relacionados à gestão acadêmica;
IV. coordenar os procedimentos relacionados à estruturação de horários e aos processos de matrículas;
V. zelar pela uniformização dos procedimentos das atividades docentes.
VI. coordenar as atividades relacionadas à Biblioteca; e
VII. coordenar as atividades relacionadas ao Departamento de Registros Acadêmicos.

 

DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS ACADÊMICOS

Art. 32 – Compete ao Departamento de Registros Acadêmicos:
I. efetuar inscrições e matrículas dos estudantes;
II. efetuar registros acadêmicos;
III. organizar e manter sob sua guarda as pastas individuais dos estudantes;
IV. receber, preparar e informar processos relativos ao corpo discente;
V. preparar e emitir documentos acadêmicos dos estudantes;
VI. preparar e emitir certificados de conclusão de curso e diplomas dos cursos regulares da UTFPR;
VII. efetuar registros de certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu; e
VIII. verificar e atestar regularidade de registro acadêmico em documentos.

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS

Art. 33 – Compete ao Departamento de Recursos Didáticos:
I. planejar, coordenar e executar a produção de materiais didáticos, administrativos, de expediente e de divulgação;
II. elaborar o projeto gráfico de materiais didáticos, administrativos, de expediente e de divulgação;
III. produzir originais para impressão gráfica;
IV. elaborar projetos e materiais, utilizando as Tecnologias de Informação e Comunicação; e
V. apoiar as atividades de comunicação do Campus.

 

DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA

Art. 34 – Compete ao Departamento de Biblioteca:
I. viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade;
II. implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos, nos setores da biblioteca do Campus;
III. implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas da UTFPR;
IV. administrar e responsabilizar-se pela infraestutura e acervo da biblioteca do Campus;
V. alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca do Campus;
VI. administrar fontes de informação externas;
VII. coordenar atividades culturais voltadas à comunidade acadêmica;
VIII. promover condições técnicas de pesquisa ao acervo;
IX. implementar ações para a conservação do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca do Campus; e
X. prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá- los à comunidade.

 

 

DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS

Art. 35 – Os Departamentos Acadêmicos são setores que administram pessoas, infraestrutura acadêmica e congregam docentes de disciplinas, áreas e habilitações afins, objetivando o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.

Art. 36 – Os Departamentos Acadêmicos terão chefes que serão escolhidos pelos seus servidores, em processo democrático, de conformidade com regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

Art. 37 – Compete à Chefia do Departamento Acadêmico:
I. garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com os coordenadores de curso;
II. responsabilizar-se pelo patrimônio do Departamento;
III. representar o Departamento em eventos e reuniões;
IV. propor, em consonância com Coordenador de Curso, a contratação ou alteração da jornada de trabalho de docentes;
V. propor, em consonância com a Coordenação de Curso, a seleção de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento;
VI. efetuar o controle da frequência dos servidores lotados no Departamento;
VII. avaliar, com a participação do Coordenador de Curso, o desempenho dos servidores vinculados ao Departamento;
VIII. elaborar escala de férias do pessoal lotado no Departamento;
IX. aprovar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as Coordenações de Curso, o plano de atividades dos docentes;
X. garantir o cumprimento das Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UTFPR;
XI. otimizar e controlar o uso dos laboratórios, recursos materiais e humanos para execução das suas atividades;
XII. controlar e avaliar as atividades dos estagiários, bolsistas e monitores do Departamento;
XIII. propor, em consonância com a Coordenação de Curso, à Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do Departamento, com respectivos custos, no tocante à aquisição de novos equipamentos, implantação, atualização e implementação de laboratórios;
XIV. elaborar proposta de horários de aulas, em consonância com as necessidades levantadas pelas Coordenações de Curso;
XV. gerenciar o processo de matrícula discente com a(s) Coordenação(ões) de Curso(s);
XVI. solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico; e
XVII. elaborar relatório anual das atividades, ações e resultados do Departamento.

Art. 38 – Para a constituição de um novo Departamento Acadêmico, serão necessários, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. agrupamento de disciplinas afins, abrangendo área significativa de conhecimento;
II. disponibilidade de instalações, equipamentos e servidores de apoio administrativo; e
III. número de docentes em proporção adequada ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na respectiva área, a juízo do Conselho de Graduação e Educação Profissional.

 

CONSELHOS DEPARTAMENTAIS

Art. 39 – Cada Departamento Acadêmico terá um Conselho Departamental, de caráter propositivo, responsável pela assessoria administrativa à Chefia do Departamento Acadêmico.
§ 1º – Na composição do Conselho Departamental será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade discente e dos técnicos-administrativos lotados no Departamento Acadêmico.
§ 2º – O Conselho Departamental terá Regulamento próprio que definirá a composição, organização, competência e normas de funcionamento, devendo ser aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional, em articulação com o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Art. 40 – Compete ao Departamento de Educação: 

I. atuar, no âmbito do Campus, em consonância com as diretrizes e procedimentos propostos pelo Departamento de Educação da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;
II. implementar melhorias para o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes;
III. propor e executar programas, em consonância com as políticas para formação continuada dos docentes;
IV. auxiliar na construção dos projetos pedagógicos dos cursos, proporcionando suporte metodológico;
V. assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, nos processos de avaliação institucional;
VI. executar e acompanhar os programas institucionais relacionados à assistência estudantil;
VII. executar e acompanhar os programas de apoio psicopedagógico ao discente;
VIII. executar e acompanhar as ações de educação inclusiva; e
IX. propiciar condições de integração do trabalho dos Núcleos de Ensino, do Acompanhamento Psicopedagógico e da Assistência Estudantil.

NÚCLEO DE ENSINO

Art. 41 – Compete ao Núcleo de Ensino: 

I. executar a política de qualificação e capacitação (formação continuada) do docente;
II. apoiar didática e pedagogicamente os docentes da UTFPR;
III. coordenar e ministrar as disciplinas pedagógicas dos cursos de Licenciatura; e
IV. propor e executar ações relacionadas aos programas de formação pedagógica.

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 42 – Compete ao Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil:
I. promover acompanhamento psicopedagógico aos discentes;
II. executar os programas de assistência estudantil da UTFPR;
III. prestar atendimento médico-odontológico aos discentes;
IV. prestar atendimento aos discentes com necessidades educacionais especiais;
V. gerenciar ações de educação inclusiva; e
VI. gerenciar o programa de moradia estudantil, inclusive internato, quando existirem.

COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO

Art. 43 – Compete à Coordenação de Tecnologia na Educação:
I. implementar modelos de infraestrutura de Tecnologia Aplicada à Educação;
II. implementar ações de capacitação para metodologias e uso de ferramentas de apoio ao ensino;
III. executar projetos e programas de cursos a distância;
IV. coordenar a utilização de novas tecnologias de apoio ao ensino;
V. implementar diretrizes e regulamentos dos cursos de educação a distância;
VI. acompanhar a aplicação dos regulamentos e normas, no âmbito da educação a distância; e
VII. propor e implementar modelos didáticos e de gestão, nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados a distância.

COORDENAÇÃO DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL

Art. 44 – Compete à Coordenação de Estação Experimental:
I. definir, em consonância com a Diretoria-Geral, as áreas constituídas por Unidades de Ensino e Pesquisa;
II. garantir a execução das atividades acadêmicas, sob responsabilidade das Diretorias de Graduação e Educação Profissional e de Pesquisa e PósGraduação, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;
III. propor à Direção-Geral os responsáveis pelas Unidades de Ensino e Pesquisa;
IV. acompanhar a execução das atividades previstas no planejamento das Unidades de Ensino e Pesquisa;
V. zelar pela manutenção da Estação Experimental.

UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 45 – Compete às Unidades de Ensino e Pesquisa:
I. zelar pela manutenção das Unidades de Ensino e Pesquisa;
II. planejar, orientar e acompanhar a produção no setor;
III. viabilizar as atividades acadêmicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;
IV. orientar e acompanhar as práticas pedagógicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;
V. definir e orientar as atividades desenvolvidas pela comunidade, no setor;
VI. gerenciar o destino da produção do setor;
VII. zelar e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais; e

COORDENAÇÃO DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL

Art. 44 – Compete à Coordenação de Estação Experimental:

I. definir, em consonância com a Diretoria-Geral, as áreas constituídas por Unidades de Ensino e Pesquisa;
II. garantir a execução das atividades acadêmicas, sob responsabilidade das Diretorias de Graduação e Educação Profissional e de Pesquisa e PósGraduação, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;
III. propor à Direção-Geral os responsáveis pelas Unidades de Ensino e Pesquisa;
IV. acompanhar a execução das atividades previstas no planejamento das Unidades de Ensino e Pesquisa; 
V. zelar pela manutenção da Estação Experimental.

UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 45 – Compete às Unidades de Ensino e Pesquisa:
I. zelar pela manutenção das Unidades de Ensino e Pesquisa;
II. planejar, orientar e acompanhar a produção no setor;
III. viabilizar as atividades acadêmicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;
IV. orientar e acompanhar as práticas pedagógicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;
V. definir e orientar as atividades desenvolvidas pela comunidade, no setor;
VI. gerenciar o destino da produção do setor;
VII. zelar e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais; 
VIII. atender às normas de segurança e ambientais referentes à área de atuação das Unidades de Ensino e Pesquisa.