Competências - PROPPG
| Acesso Restrito |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Comitê de Ética em Pesquisa
Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu
Diretoria de Pesquisa
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 52 – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão superior da Reitoria responsável por planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Pós-Graduação e da Pesquisa.
Art. 55 – Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
I. convocar e presidir o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
II. propor e executar as políticas e diretrizes relativas ao ensino de Pós-Graduação;
III. propor as políticas e diretrizes relativas a atividades de Pesquisa desenvolvidas no âmbito da UTFPR;
IV. implementar os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente;
V. implementar e coordenar os planos de concessão de bolsas aos servidores da Universidade;
VI. propor os regulamentos relacionados aos cursos de Pós-Graduação;
VII. orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação;
VIII. analisar e regulamentar, em âmbito institucional, a legislação do ensino de Pós-Graduação e reformulação de normas e procedimentos;
IX. zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados aos cursos de Pós-Graduação;
X. analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-Graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
XI. propor a abertura e desativação de cursos de Pós-Graduação;
XII. promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados à Pesquisa e à Pós-Graduação;
XIII. orientar e acompanhar, junto aos órgãos governamentais, as ações relativas à Pesquisa e à Pós-Graduação;
XIV. coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Pós-Graduação;
XV. propor e analisar a proposta de convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino de Pós-Graduação, bem como outros convênios propostos e relacionados às atividades de Pesquisa;
XVI. propor o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação, ouvidas as demais Pró-Reitorias; XVII. propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação;
XVIII. administrar os recursos financeiros e o patrimônio da Pró-Reitoria; e XIX. participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da Pró-Reitoria.
Art. 56 – Compete à Secretaria de Apoio:
I. prestar suporte administrativo às atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II. recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos, no âmbito da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
III. zelar pelos bens patrimoniais da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação.
Comitê de Ética em Pesquisa
I. revisar todos os protocolos de pesquisa, envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na UTFPR, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;
II. emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão.
III. manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades competentes; IV. acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores;
V. desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
VI. receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento;
VII. requerer instauração de sindicância à Reitoria, em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Ministério da Saúde e, no que couber, a outras instâncias; e VIII. manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa-Ministério da Saúde.
Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu
I. prestar apoio e orientação aos Campi no encaminhamento dos processos de criação e avaliação dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
II. fornecer orientação e apoio aos Campi na execução dos regulamentos e normas no âmbito dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
III. assessorar a Pró-Reitoria na aplicação e atualização das diretrizes e regulamentos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
IV. acompanhar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
V. elaborar editais e regulamentos decorrentes das atividades de ensino de Pós-Graduação Stricto Sensu;
VI. orientar os Campi nas questões internas e externas relacionadas aos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; e
VII. organizar as informações, visando à divulgação interna e externa dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em articulação com a Diretoria de Gestão da Comunicação.
Diretoria de Pesquisa
I. coordenar a elaboração de projetos institucionais;
II. acompanhar o desenvolvimento de projetos de Pesquisa, acordados com órgãos governamentais;
III. fornecer orientação e apoio aos Campi na execução dos regulamentos e normas, no âmbito das atividades de Pesquisa;
IV. assessorar a Pró-Reitoria na aplicação das diretrizes e regulamentos das atividades de Pesquisa;